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Pacheco x Barbosa

Infelizmente, diante da inércia da prestação jurisdicional, resta somente ao advogado atitudes extremadas quando já esgotados os recursos legais.

quinta-feira, 12 de junho de 2014

Atualizado em 11 de junho de 2014 17:28

Os mais conservadores podem entender que a atitude do advogado Luiz Fernando Pacheco, defensor de José Genoino, tenha ultrapassado os limites da advocacia e que o mesmo chegou a ser impertinente e inoportuno quando se dirigiu ao presidente do STF para que fosse colocado em julgamento recurso contra decisão monocrática do ministro Joaquim Barbosa, na execução penal em favor do condenado José Genoino, para que o mesmo cumpra sua pena, por razões de saúde, em prisão domiciliar.

O recurso, que já conta com o parecer favorável do Procurador Geral da República, até a sessão desta quarta-feira ainda não havia sido colocado em pauta de julgamento no STF, embora, como é sabido, os processos de réus e condenados presos tenham precedência sobre os demais. No caso de José Genoíno não se pode olvidar que além de preso o mesmo tem sua saúde seriamente comprometida, o que torna ainda mais urgente a apreciação do pedido da defesa.

Infelizmente, diante da inércia da prestação jurisdicional, resta somente ao advogado atitudes extremadas quando já esgotados os recursos legais.

Não se pode fechar os olhos para a maneira peculiar, para dizer o mínimo, com que sua excelência, o Ministro Joaquim Barbosa, tratou a AP 470 (vulgarmente chamada de "mensalão"). O processo, já disse o preclaro ministro Marco Aurélio, não tem nome e nem rosto, mas lamentavelmente não foi o que se deu com o processo do "mensalão", sob a relatoria do atual presidente do STF. Basta lembrar a estranha coincidência da prisão dos condenados no dia 15 de novembro, com a transferência de todos para Capital Federal, sendo que vários já retornaram à sua cidade de origem. O que representou, além de uma desnecessária exposição dos condenados, um alto custo para a República. Recentemente, o ministro Joaquim Barbosa fez jocosas criticas ao respeitável advogado José Gerardo Grossi e em outras ocasiões, inclusive durante o julgamento da referida ação, ironizou a defesa e desrespeitou alguns advogados.

Se o combativo e ilustre advogado Luiz Fernando Pacheco foi imprudente ou audacioso não nos cabe julgar. Certo é, que como advogado e em defesa do direito mais sagrado que existe, o da liberdade, ainda que com atitude extraordinária, fez valer o constitucional e inviolável direito da ampla defesa com os recursos a ela inerentes. Como dizia Napoleão Bonaparte, "a arte de ser ora audacioso, ora prudente, é a arte de vencer".

Belo Horizonte, 12 de junho de 2014.

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* Leonardo Isaac Yarochewsky é advogado criminalista da banca Leonardo Isaac Yarochewsky Advogados Associados.

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