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Direito da Moda: um ramo jurídico em construção?

João Ibaixe Jr. e Valquíria Sabóia

O mundo da Moda não pode mais funcionar de maneira amadora.

segunda-feira, 23 de junho de 2014

Atualizado às 08:56

Nas aulas de Introdução ao Direito, as primeiras lições ensinam que o mundo jurídico é dinâmico, no sentido de sempre buscar a normatização das relações sociais. Assim, surgem os ramos do Direito e se agrupam de acordo com os assuntos, temas e agendas que necessitam de disciplina específica. Os ramos mais comuns são o do Direito Civil, Processual, Penal, Administrativo e Constitucional. Todavia, com os avanços da sociedade, novos ramos jurídicos vão surgindo e, por exemplo, no fim do século passado, tivemos o advento do Direito do Consumidor, o Direito Ambiental, dentre outros que surgiram.

Em pleno século XXI, que já caminha em sua segunda década, outras realidades fazem frente ao Direito, necessitando de normatização. Uma delas é o mundo da Moda.

Quem não acompanha, mesmo indiretamente, esse universo? Quem não sabe, por exemplo, quem é Gisele Bündchen? Ou então, Jesus Luz, o ex-namorado da popstar Madonna? E as grifes como Armani, Vitor Hugo e outras?

O mundo da Moda já entrou em nosso cotidiano e São Paulo ocupa lugar de destaque com a Fashion Week e o Circuito de Moda e Arte, já sendo reconhecida como uma das capitais mundiais da moda. O mercado da Moda movimenta bilhões de dólares no mundo todo e envolve diversos profissionais e empresas de diversos ramos. No ano de 2013, por exemplo, o movimento do mercado brasileiro da Moda foi estimado em cerca de R$ 129 bilhões, segundo pesquisa Pyxis-Consumo/Ipobe.

Os reflexos jurídicos são consequentemente sensíveis, por exemplo, um desfile só acontece depois de assinaturas de contratos diversos; as profissionais que desfilam buscam resguardar seu direito à imagem; os estilistas querem proteger suas criações; as grandes grifes aspiram a proteção de suas marcas.

São muitas questões que produzem reflexos no mundo jurídico a ponto de nos Estados Unidos já existir uma especialização ou um ramo do Direito denominado de Fashion Law - o Direito da Moda.

Investigar este tema e um novo ramo é sempre um desafio para o estudante que se forma e que tem a necessidade de encontrar novos campos de trabalho. É quase natural querer ser um dos primeiros, apesar do pouco material existente, a desbravar um possível novo ramo do Direito.

Enfrentar esse desafio de falar sobre o novo já é interesse que nos faz voltar os olhos ao tema da relação entre Moda e Direito. Além disto, o gosto pela leitura de questões referentes à Moda também nos atrai. Assim, somos levados a falar sobre o tema e sobre esse novo ramo que é o Fashion Law.

A Moda e seu mercado, desenvolvendo relações mais complexas, precisam de normatização, principalmente na esfera da proteção da imagem e das criações autorais. Com o aumento de investimentos, ações e estratégias, o mundo da Moda não pode mais funcionar de maneira amadora, sem a proteção adequada de leis, contratos e dispositivos jurídicos adequados a evitar discussões e litígios. E estes já começam a surgir de modo cada vez mais perceptível.

Pretendemos aqui lançar indagações introdutórias de pesquisa sobre o tema. O objetivo seria provocar discussões iniciais sobre problemas do universo da Moda e verificar as possíveis incidências normativas presentes em nosso ordenamento jurídico, buscando respondê-las num diálogo com os leitores em textos seguintes.

Num primeiro momento, a pergunta lançada é: a que ramo pertenceria o Direito da Moda? Seria decorrente do Direito Civil, por conta dos contratos e proteção à propriedade imaterial? Ou do Direito Constitucional, pela necessidade de resguardo de direitos da personalidade, como a imagem? Ou ainda, em face das relações presentes na chamada Indústria da Moda, não estaríamos diante de uma linha multidisciplinar, que, por conta disso, já seria um desafio teórico para o operador do Direito?

Estas e outras questões, pretendemos colocar neste espaço para o proposto diálogo com os futuros leitores, a fim de investigar esse desafiante "ramo" do Direito da Moda.

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*João Ibaixe Jr. é advogado criminalista, escritor e produtor cultural, é diretor-presidente do Instituto Ibaixe e vice-presidente da Comissão de Estudos em Direito da Moda da OAB/SP.







*Valquíria Sabóia é editora do Blog Fashion Law VS, coordenadora Executiva da Comissão de Estudos em Direito da Moda da OAB/SP e curadora do painel jurídico do Circuito de Moda e Arte.








Instituto Cultural Antonio Ibaixe







OAB/SP







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