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Um novo código de Processo Civil de princípios

Os doze primeiros artigos do novo CPC se prestam basicamente ao detalhamento de importantes preceitos de defesa do cidadão comum em Juízo.

terça-feira, 31 de março de 2015

Atualizado em 30 de março de 2015 12:44

Uma das principais inovações do novo Código de Processo Civil, que entrará em vigor em março de 2016, foi a positivação de princípios e valores constitucionais (art. 1º) que garantem uma série de direitos e garantias no curso de uma relação processual. Os doze primeiros artigos do novo CPC se prestam basicamente ao detalhamento de importantes preceitos de defesa do cidadão comum em Juízo.

Em se tratando de regramento de relações processuais de natureza essencialmente civis, o novo CPC manteve a iniciativa das partes como mola propulsora da atividade judicial (art. 2º). Além disso, muito embora tenha consagrado o princípio da inafastabilidade do Poder Judiciário, buscou também estimular a arbitragem, a conciliação e a mediação como métodos alternativos para a solução de litígios (art. 3º), até mesmo porque as partes terão sempre o direito de obter a solução integral e satisfatória de seus problemas em tempo razoável (art. 4º).

A boa fé processual (art. 5º), o dever de cooperação de todos os sujeitos do processo (artigo 6º) e igualdade de tratamento das partes em Juízo (art. 7º) são asseguradas como regras basilares na atividade jurisdicional, bem como os Juízes deverão respeitar os fins sociais e exigências de bem comum quando de seus julgamentos (art.8). Já o contraditório efetivo (arts. 9º e 10) garante que nenhuma decisão será tomada sem a manifestação da parte contrária, salvo nos casos de tutela provisória de urgência e de tutela de evidencia.

Por fim, temos os princípios da motivação e da publicidade das decisões judiciais (art. 11) como elementos indispensáveis ao exercício da Justiça, inclusive sob pena de nulidade do ato praticado, e a órgão cronológica de conclusão para prolação de sentenças e acórdãos para evitar distinções descabidas entre jurisdicionados.

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*Hugo Filardi é advogado e sócio do escritório Siqueira Castro Advogados.

 

 

 

 

 

 

 

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