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Sete perguntas para quem deseja fazer negócios internacionais

Antes de se aventurar mundo afora, alguns cuidados devem ser tomados. Confira uma breve lista com perguntas iniciais a serem consideradas antes de fechar um negócio internacional.

quinta-feira, 3 de março de 2016

Atualizado em 2 de março de 2016 16:52

Se a alta do dólar e toda a situação econômica assombram os brasileiros neste ano, esses mesmos empecilhos podem ser tidos como oportunidades de ouro para aqueles que desejam vender seus produtos no exterior. E isso vale para uma vasta gama de empresários, desde os pequenos até os gigantes.

Mas antes de se aventurar mundo afora, alguns cuidados devem ser tomados. A seguir, uma breve lista com perguntas iniciais a serem consideradas antes de fechar um negócio internacional:

1. A execução do contrato será no Brasil ou no exterior?

2. Valem as leis do Brasil, as do país de origem da outra parte ou seguirão as regras gerais de Direito Internacional Privado?

3. Em caso de problemas, qual Corte será competente para julgar o assunto?

4. Você prefere arbitragem?

5. Conhece alguma câmara arbitral?

6. Qual a validade do contrato?

7. Em caso de grande variação econômica de uma das moedas envolvidas (do dólar, por exemplo), o contrato será revisto ou as partes aceitam o risco?

É importante frisar que todas essas perguntas devem ser respondidas pelo empresário no momento de redigir sua proposta (ou de aceitar a proposta da outra parte), pois a mera aceitação desta já cria direitos e obrigações para as partes.

De acordo com a Uncitral,1 "o contrato considera-se celebrado no momento em que a aceitação da oferta se torna eficaz, de acordo com as disposições desta Convenção", ou seja, a fase preparatória de elaboração e envio da proposta é tão importante quanto a celebração do contrato. 

Portanto, reserve algum tempo para pensar nesses detalhes, busque informações e não hesite em procurar assessoria jurídica. Os ventos são bons para quem está preparado para navegar.

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1 Sigla em língua inglesa da Comissão das Nações Unidas para o Direito Mercantil Internacional. 
 
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*Marcelo Gayer Diniz é advogado sênior da Divisão de Consultoria Cível do escritório Braga & Moreno Consultores e Advogados.

 

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