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O valor oculto dos departamentos jurídicos

O assunto é prioridade para os gestores e consultores e todos entendem a sua relevância.

sexta-feira, 3 de junho de 2016

Atualizado em 2 de junho de 2016 09:05

O atual cenário econômico realça a importância do controle dos custos operacionais. Inexiste empresa que não tenha intensificado suas ações para reduzir e monitorar os custos envolvidos em suas atividades. É uma questão de sobrevivência.

O controle de custos se tornou um mantra empresarial e quase uma ciência na esfera acadêmica.O assunto é prioridade para os gestores e consultores e todos entendem a sua relevância. A essa altura, se você ainda não teve contato com alguma medida para reduzir custos em sua empresa, você não está trabalhando no Brasil.

Todavia, enquanto a gestão dos custos ganha relevância, o controle das contingências passivas muitas vezes é relegado a segundo plano. De modo simplista, as contingências passivas nada mais são do que perdas potenciais, cuja concretização depende de eventos incertos1. É um processo trabalhista contra a empresa que está pendente de decisão judicial, ou uma notificação da Receita Federal sobre supostas irregularidades no recolhimento de tributos.

A transformação de uma contingência passiva em perda efetiva é mera questão de probabilidade. Tanto é assim que as contingências prováveis devem ser provisionadas contabilmente. Em outras palavras, é certo que determinado percentual das contingências irá se transformar em perdas para a empresa.

Ocorre que, diferentemente dos custos operacionais, as contingências têm um "quê" de aleatoriedade. Apesar de ser possível dimensionar que determinada quantidade de contingências se transformará em perdas efetivas, não é possível determinar o valor nem o momento exato em que isso ocorrerá.

Portanto, as contingências são extremamente perigosas e potencialmente devastadoras. Quantas empresas não sofreram (ou faliram) por conta de uma enxurrada de demandas trabalhistas, conflitos com consumidores ou fornecedores, ou até mesmo por discussões derivadas da interpretação de documentos societários?

Nesse sentido, a gestão das contingências tem tanta relevância quanto o controle das despesas. Embora seja uma realidade negligenciada, importante enfatizar que na maioria das vezes é o departamento jurídico de uma empresa que realiza grande parte do controle sobre as contingências passivas, seja diretamente ou através de escritórios terceirizados. Eles são os "gatekeepers" dessas perdas potenciais.

É o departamento jurídico que busca avaliar quais cuidados devem ser tomados nos contratos com os fornecedores, se determinada forma de subcontratação poderá gerar passivos trabalhistas ou o que é preciso alterar na relação com os consumidores para minimizar discussões judiciais.

As empresas que protegem e impulsionam os departamentos jurídicos desfrutam de aliados capazes de realizar a sintonia fina entre o controle de contingências e as necessidades do negócio. O jurídico é um dos parceiros mais adequados para sugerir medidas para enfrentar o cenário atual e cuidar para que as ações não se transformem em grandes encargos no futuro.

Investir no jurídico é investir no controle das contingências passivas. É, em última análise, investir no controle das perdas de médio e longo prazo e na eficiência operacional. Quem ainda vê o departamento jurídico apenas como um centro de custos está fadado a, cedo ou tarde, enfrentar grandes percalços.

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1 De acordo com o CPC 25, um passivo contingente é: (a) uma obrigação possível que resulta de eventos passados e cuja existência será confirmada apenas pela ocorrência ou não de um ou mais eventos futuros incertos não totalmente sob controle da entidade; ou (b) uma obrigação presente que resulta de eventos passados, mas que não é reconhecida porque (i) não é provável uma saída de recursos que incorporam benefícios econômicos seja exigida para liquidar a obrigação; ou (ii) o valor da obrigação não pode ser mensurado com suficiente confiabilidade.

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*Flávio Ribeiro é doutorando em Direito Comercial pela USP e CEO do NetLex.

 

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