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TST adia definição sobre aplicação da reforma trabalhista

As definições sobre o tema devem mesmo esperar os 60 dias de duração das comissões.

sexta-feira, 9 de fevereiro de 2018

Atualizado em 8 de fevereiro de 2018 15:15

Os ministros do TST suspenderam na terça-feira (6) a sessão que analisaria a revisão de súmulas e orientações jurisprudenciais do Tribunal e a adequação das mesmas à reforma trabalhista.

Os magistrados não avançaram na revisão pois devem apreciar antes uma questão preliminar: a constitucionalidade do artigo 702 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Com redação trazida pela reforma trabalhista, esse artigo fala justamente das regras para revisão e edição de novas súmulas.

Caso os ministros decidam que o dispositivo é inconstitucional, volta a valer a regra anterior prevista em regimento interno para edição de súmulas - o TST analisa julgados precedentes e, a partir dessa jurisprudência, o Pleno do TST edita uma súmula.

Enquanto o Tribunal analisa essa questão da constitucionalidade, foram criadas duas comissões de ministros (uma de Direito Processual e outra material) para analisar a nova legislação e confrontá-la com os dispositivos das súmulas. Essas comissões terão 60 dias, podendo ser prorrogáveis, para trazer as conclusões. Essa é uma forma de avançar as discussões dos temas nas comissões enquanto a constitucionalidade do artigo é definida.

O TST também trouxe na sessão terça-feira a possibilidade de redigir uma instrução normativa, com orientações para a sociedade e operadores do direito sobre como o Tribunal entende que devem ser aplicadas no tempo a nova legislação (Direito Intertemporal).

Assim, os ministros devem estudar se editam instrução normativa, nos moldes da IN 39 que tratou da aplicação do novo Código de Processo Civil, para definir se as novas regras valem para os processos e contratos de trabalho antigos e vigentes ou se serão aplicadas apenas aos novos.

As comissões do TST vão rever as súmulas frente aos novos dispositivos legais. A instrução normativa orientará a aplicação dessas súmulas e da lei no tempo, atingindo ou não ações e contratos antigos.

De qualquer maneira, as definições sobre o tema devem mesmo esperar os 60 dias de duração das comissões. Órgãos de classe e associações devem se manifestar levando subsídios para o Tribunal apreciar tanto a questão da constitucionalidade do artigo 702, quanto a análise das súmulas.

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*Decio Daidone Junior é sócio conselheiro e especialista em Direito do Trabalho do ASBZ Advogados.

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