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Banco é condenado por compensar cheque pós-datado antes do previsto

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Da Redação

segunda-feira, 30 de julho de 2007

Atualizado às 09:34


TJ/RS

Banco é condenado por compensar cheque pós-datado antes do previsto

O HSBC Bank Brasil S/A - Banco Múltiplo foi condenado por ter realizado compensação antecipada de um cheque que lhe foi entregue em custódia por Pentalfas Viagens Turismo Ltda. e Acetour Representações Ltda. Em decisão unânime, a 19ª Câmara Cível do TJ/RS confirmou sentença para determinar à instituição financeira indenizar as autoras da ação. O pagamento por prejuízo material será de R$ 7,6 mil e, por danos morais, de R$ 30 mil.

As demandantes apelaram pedindo a majoração do valor a título de reparação moral. Relataram que receberam a confirmação de 10 pessoas para viagem área e cruzeiro marítimo à Europa, mediante a emissão de cheques pós-datados. Os mesmos seriam descontados junto ao HSBC, que compensou um dos títulos em data anterior ao aprazado. Em razão disso, todos os contratantes desistiram do pacote turístico. As agências de turismo sustentaram que foram obrigadas a suportar prejuízos da intermediária Norte&Sul, somando R$ 12,2 mil.

Reparação

Na avaliação do relator do recurso, Desembargador José Francisco Pellegrini, "ofende os deveres anexos da boa-fé objetiva, a compensação antecipada de cheque pós-datado posto em custódia para instituição financeira". Salientou que a conduta imprudente do banco resultou no desfazimento de negócio. "Tal agir, por si só, já enseja o dever de indenizar a parte autora."

Lembrou que o processo discute relação jurídica regida pelas normas dispostas no Código de Defesa do Consumidor (clique aqui). "O que implica, nos termos do art. 14, a responsabilização civil objetiva do fornecedor de serviços, salvo culpa exclusiva do consumidor, hipótese rechaçada em virtude do narrado."

Para o magistrado, o valor fixado para o dano moral em R$ 30 mil se apresenta razoável, atendendo o binômio reparação-reprovação. Restou comprovado que gerente do HSBC telefonou a clientes dos apelantes, solicitando que depositassem seus débitos na agência em que trabalha. Ocorre que em face da conturbada relação com a instituição, as autoras optaram em não mais emitir boletos para haver seus créditos, endossando-os ao réu, e passaram a fazer uso dos serviços de outros estabelecimentos.

As empresas também solicitaram a revisão dos contratos de empréstimos repactuados com o HSBC, alegando que o demandado fixou encargos excessivos. O Desembargador Pelegrini reconheceu a ilegalidade da capitalização dos juros incidente no instrumento de confissão de dívida, "por ausente autorização legal".

Participaram do julgamento, em 24/7, os Desembargadores Carlos Rafael dos Santos Júnior e Glênio José Wasserstein Hekman.

N° do Processo: 70013921531

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