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Projeto muda lei de execução fiscal e facilita certidão negativa para empresas

Da Redação

quarta-feira, 13 de fevereiro de 2008

Atualizado às 15:50


PL 2249/07

O PL 2249/2007 (clique aqui), que tramita na Câmara dos Deputados, propõe mudanças na Lei de Execuções Fiscais e, na opinião da advogada Isadora Petenon Braslauskas, da Advocacia Celso Botelho de Moraes, pode agilizar a obtenção de certidão negativa entre as empresas.

  • Veja abaixo a matéria na íntegra.

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Projeto muda lei de execução fiscal e facilita certidão negativa para empresas

Uma proposta de mudança na Lei de Execuções Fiscais que tramita na Câmara dos Deputados pode agilizar a obtenção de certidão negativa entre as empresas. O PL 2249/07 permite que devedores façam a oferta antecipada de bens para penhora, antes que seja ajuizada a execução fiscal da dívida com a Fazenda Pública, pois suspende a exigibilidade do crédito tributário.

Na opinião da advogada Isadora Petenon Braslauskas, especialista em Direito Tributário e do Consumidor do escritório Advocacia Celso Botelho de Morais, é bem-vinda qualquer proposta para acabar com a demora no fornecimento da Certidão Negativa de Débito - CND. "A emissão de CND é realmente hoje o 'calcanhar de Achilles' das empresas e um problema que precisa ser imediatamente resolvido. É comum não conseguir a certidão do cliente contribuinte na fase do processo entre a inscrição em dívida e a propositura da execução fiscal. Isso acaba por prejudicar o andamento dos negócios das empresas, neste aspecto o Projeto irá facilitar o procedimento de liberação de CND", destaca.

Isadora ressalva que falta, no entanto, ser abordado na proposta outra situação recorrente: "Quando já houve a propositura da execução fiscal, mas a citação do executado demora a ocorrer, a empresa precisa dar-se como citada no processo para oferecer carta de fiança ou depósito bancário com o intuito de obter a suspensão do débito e liberar a CND com celeridade, comprometendo algumas vezes seu fluxo de caixa. Já, no caso de oferecimento de bem a penhora abre-se vista para a Procuradoria para manifestação, o que pela demora, isso não é viável para o executado, que repita-se precisa da certidão."

A advogada avalia ainda que "paralelo aos remédios jurídicos existentes, resta ao contribuinte o conformismo em aguardar que as leis adaptem-se ao dia-a-dia das empresas, do Fisco e do Judiciário como forma de facilitar o atual complexo e emaranhado sistema de emissão de CND".

O projeto de lei, que é de autoria do deputado Armando Monteiro - PTB/PE, precisa ser analisado na Câmara em caráter conclusivo pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; Finanças e Tributação; e Constituição e Justiça e de Cidadania.

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