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TSE julga procedente pedido de decretação de perda do mandato do deputado federal Walter Brito Neto

Da Redação

sexta-feira, 28 de março de 2008

Atualizado às 08:20


Infidelidade partidária

TSE julga procedente pedido de decretação de perda do mandato do deputado federal Walter Brito Neto

O TSE julgou procedente o pedido de decretação de perda do mandato do deputado federal Walter Brito Neto - PRB/PB, formulado pelo Diretório Nacional do partido DEM, por infidelidade partidária. O DEM pediu o cargo na Câmara Federal com base na Resolução do TSE 22.610/2007, que fixou o entendimento de que o mandato pertence ao partido. O parlamentar deixou o DEM, partido pelo qual foi diplomado, e se filiou ao PRB.

A cassação foi aprovada por unanimidade, na forma do voto do relator, ministro José Delgado. O deputado pode recorrer da decisão interpondo Embargos de Declaração e recurso ao STF, se houver prequestionamento de matéria constitucional.

O julgamento do pedido do DEM começou no dia 26/2 e foi suspenso duas vezes por pedidos de vista. Na sessão plenária de 26/2, após o voto do ministro José Delgado acolhendo o pedido de cassação do deputado, o ministro Ari Pargendler pediu vista do processo.

No dia 6 de março, o julgamento foi retomado com o voto do ministro Ari Pargendler, acompanhando o relator. Depois dele, votou o ministro Caputo Bastos, também acolhendo o pedido de cassação, e a apreciação da matéria foi novamente suspensa por um pedido de vista do ministro Marcelo Ribeiro.

Na sessão plenária de ontem, o ministro Marcelo Ribeiro votou com o relator, destacando que a circunstância de assumir o mandato como suplente não afasta os efeitos da Resolução do TSE sobre fidelidade partidária. No mérito do pedido, ele também acompanhou o entendimento do relator e dos ministros que o antecederam. Em seguida, votaram os ministros Cezar Peluso e Carlos Ayres Britto.

Na eleição de 2006, Walter Brito Neto obteve a primeira suplência do cargo de deputado federal e foi diplomado pelo DEM. Em 3/10/07, ele comunicou o afastamento ao presidente estadual do DEM e em 4/10/07 ao presidente do Diretório Municipal do DEM em Campina Grande/PB. Para deixar o partido, o parlamentar alegou que seus princípios pessoais não se coadunam com os rumos que o DEM vinha tomando. Em novembro do mesmo ano, o suplente de deputado se filiou ao PRB e assumiu o mandato decorrente da renúncia do deputado Ronaldo Cunha Lima, eleito pelo PSDB.

Na apreciação da matéria, os ministros que compõem o TSE analisaram ainda a que partido pertenceria o mandato, obtido, no caso, por candidato eleito suplente.

O ministro Caputo Bastos salientou que "a partir da fixação do entendimento de que a vaga é do partido, em princípio fica congelada a participação de cada partido tão logo seja fixado o coeficiente eleitoral. De maneira que, posteriormente, em havendo vaga, obedeça-se à vaga garantida ao partido".

O ministro Ari Pargendler ponderou que a vaga é do partido, respeitados os acordos que o partido fez. "Muita gente que se elegeu pode ter sido eleito com os votos do partido coligado", sustentou.

Testemunhas

Antes de votar, o ministro José Delgado ouviu duas testemunhas em defesa do parlamentar acusado de infidelidade, no dia 8/12/07. Foi a primeira vez que o TSE ouviu testemunhas em processo de fidelidade partidária.

Pedido do DEM

No pedido do cargo, o Democratas argumenta que a desfiliação do deputado Walter Brito Neto aconteceu quase sete meses depois de o TSE firmar entendimento de que o mandato pertence ao partido, não ao parlamentar. Segundo o partido, o parlamentar "não aponta as ações que contesta para reação de tamanha gravidade".

O suplente do deputado é Fábio Rodrigues de Oliveira. O DEM pede a posse imediata do suplente pelo partido, José Carlos Vieira. Em sua defesa, o parlamentar alega que deixou o partido porque os argumentos que sempre defendeu "não se coadunam com os rumos que o partido vem tomando".

Defesa

O deputado federal Walter Correia de Brito Neto e o Partido Republicano Brasileiro apresentaram defesa no pedido de cassação, questionando a legalidade da norma que disciplinou a perda de mandato nos casos de infidelidade partidária. O parlamentar e o partido sustentaram que a resolução do TSE não trata dos casos onde o suplente assume em função de renúncia do titular. Segundo a defesa, esse tema seria regulamentado pela Lei n°. 7.454/85 (clique aqui).

Walter Brito Neto alega ter sido discriminado durante o último pleito pelo presidente do partido, senador Efraim Morais, que teria utilizado a legenda e todos os candidatos apenas para atingir o quociente eleitoral e eleger seu filho, Efraim Neto. O parlamentar afirma que, submetido a um "processo de esvaziamento" em suas pretensões para concorrer ao cargo de prefeito de Campina Grande, decidiu se desligar do DEM.

Por sua vez, os advogados do PRB alegam que o desligamento do parlamentar seria justificado também pelo fato de o DEM - ex-PFL - ter aprovado uma mudança "substancial" em seu programa desde que mudou o nome da sigla.

No pedido de arquivamento do processo, o deputado paraibano e o PRB afirmam que o Democratas não teria legitimidade para propor a ação. Aduzem que, se o parlamentar perdesse o mandato, assumiria o segundo suplente, que é do PSDB.

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