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STJ publica primeiro acórdão relativo a recursos repetitivos

Em apenas 12 dias, um recurso especial da Segunda Seção do STJ foi julgado e teve seu acórdão publicado. Se trata do primeiro recurso em que foi aplicada a recente Lei de Recursos Repetitivos (lei 11.672/2008), principal ferramenta criada para desafogar o STJ.

Da Redação

segunda-feira, 29 de setembro de 2008

Atualizado às 09:27


Recursos Repetitivos

STJ publica primeiro acórdão relativo a recursos repetitivos

Em apenas 12 dias, um recurso especial da Segunda Seção do STJ foi julgado e teve seu acórdão publicado. Se trata do primeiro recurso em que foi aplicada a recente Lei de Recursos Repetitivos (lei 11.672/2008 - clique aqui), principal ferramenta criada para desafogar o STJ.

Agora, centenas de casos com tese idêntica não precisam ser levados a julgamento coletivo e podem ser decididos individualmente pelos ministros. Para a presidente da Seção, ministra Nancy Andrighi, a expectativa é que a lei funcione eficazmente para a redução de recursos no STJ. "Uma vez pacificada a questão, os recursos não devem mais passar da segunda instância, o que deverá contribuir para a redução do número em trâmite no STJ", afirma.

Quando um recurso especial foi identificado como repetitivo pelo relator ministro Aldir Passarinho Junior, todos os demais processos idênticos foram suspensos não só no STJ, como nos TJs e nos TRFs. A providência está prevista na lei.

No dia 10 de setembro, cerca de um mês após o início da vigência da lei, a Segunda Seção definiu : a empresa telefônica pode cobrar pelo fornecimento de certidões sobre dados constantes de livros societários. Esses documentos são necessários para futuro ingresso de ação judicial. Também ficou estabelecido que o interessado deve requerer formalmente os documentos à empresa por via administrativa.

A decisão da Segunda Seção atinge 212 recursos que tiveram a tramitação suspensa no Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul até o julgamento do STJ. É desse estado a maior parte dos recursos que chega ao Superior Tribunal sobre o tema.

Questão decidida

Exatos 12 dias após o julgamento e decorridos cerca de 45 dias desde a vigência da lei, foi publicado no Diário da Justiça o acórdão, que é a decisão da Seção. Segundo o ministro Aldir Passarinho Junior, o importante para tornar a lei eficaz é identificar a tese repetitiva com celeridade e priorizar o procedimento.

Com a publicação, o entendimento estabelecido conforme a Lei de Recursos Repetitivos deve ser aplicado para todos os demais processos com tese idêntica que estavam suspensos no STJ. Os processos já distribuídos serão decididos pelos respectivos relatores; processos que ainda não foram distribuídos serão decididos pelo presidente do STJ, ministro Cesar Asfor Rocha.

Já os processos suspensos nos TJs e TRFs poderão ter dois destinos: caso a decisão coincida com a orientação do STJ, o seguimento do recurso será negado, encerrando a questão; caso a decisão seja diferente da orientação do STJ, serão novamente examinados pelo tribunal de origem. Neste caso, se o Tribunal mantiver a posição contrária ao STJ, deve-se fazer a análise da admissibilidade do recurso especial.

A ministra Nancy Andrighi destaca que, apesar de a lei não conferir ao STJ força vinculante, com a uniformização da jurisprudência, os tribunais estaduais e regionais federais devem passar a seguir a orientação. "Caso mantenham entendimento em sentido contrário, suas decisões provavelmente serão revertidas em sede de recurso especial", alerta.

Para o ministro Aldir Passarinho Junior, adotar a orientação firmada pela Corte superior significa estabilizar a ordem jurídica em todos os níveis, desestimulando, assim, os litígios sobre matérias já resolvidas.

Já foram destacados 38 recursos especiais no STJ para julgamento conforme determina a Lei de Recursos Repetitivos - 26 são da Primeira Seção, oito da Segunda Seção e quatro da Terceira Seção.

RECURSO ESPECIAL Nº 982.133 - RS (2007/0185490-1)

RELATOR : MINISTRO ALDIR PASSARINHO JUNIOR

RECORRENTE : ZELI REIS DA SILVA

ADVOGADO : RICARDO RAPOPORT

RECORRIDO : BRASIL TELECOM S/A

ADVOGADO : PRISCILA FEIJÓ MYLIUS E OUTRO(S)

EMENTA

PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTO. RECURSO ESPECIAL. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. FORNECIMENTO DE DOCUMENTOS COM DADOS SOCIETÁRIOS. RECUSA. RECURSO À COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS. LEI N. 6.404/1976, ART. 100, § 1º. AUSÊNCIA DO COMPROVANTE DE RECOLHIMENTO DA "TAXA DE SERVIÇO". RECURSO ESPECIAL REPETITIVO. LEI N. 11.672/2008. RESOLUÇÃO/STJ N. 8, DE 07.08.2008. APLICAÇÃO.

I. Falta ao autor interesse de agir para a ação em que postula a obtenção de documentos com dados societários, se não logra demonstrar:

a) haver apresentado requerimento formal à ré nesse sentido;

b) o pagamento pelo custo do serviço respectivo, quando a empresa lhe exigir, legitimamente respaldada no art. 100, parágrafo, 1º da Lei 6.404/1976.

II. Julgamento afetado à 2a. Seção com base no Procedimento da Lei n. 11.672/2008 e Resolução/STJ n. 8/2008 (Lei de Recursos Repetitivos).

III. Recurso especial não conhecido.

ACÓRDÃO

Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima indicadas, decide a Segunda Seção por unanimidade, não conhecer do Recurso Especial, aplicando os termos da lei de recursos especiais repetitivos, com as determinações constantes do acórdão da lavra do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Luis Felipe Salomão, Carlos Fernando Mathias (Juiz Federal convocado do TRF 1ª Região) e Fernando Gonçalves votaram com o Sr. Ministro Relator.

Impedida a Sra. Ministra Nancy Andrighi.

Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Sidnei Beneti.

Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Massami Uyeda.

Sustentou oralmente, pela Recorrida, o Dr. Sérgio Antônio Ferrari Filho.

Brasília (DF), 10 de setembro de 2008 (Data do Julgamento)

MINISTRO ALDIR PASSARINHO JUNIOR, Relator

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