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Decreto 6.905 - Altera o Decreto 6.006 que aprova a TIPI

Decreto 6.905, de 20.7.2009 - Altera o Decreto 6.006, de 28 de dezembro de 2006, que aprova a Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI.

Da Redação

quarta-feira, 22 de julho de 2009

Atualizado às 08:44


Decreto 6.905

Decreto 6.905, de 20.7.2009 - Altera o Decreto 6.006, de 28 de dezembro de 2006, que aprova a Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI.

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DECRETO Nº 6.905, DE 20 DE JULHO DE 2009.

Altera o Decreto no 6.006, de 28 de dezembro de 2006, que aprova a Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos incisos I e II do art. 4o do Decreto-Lei no 1.199, de 27 de dezembro de 1971, e na Resolução CAMEX no 76, de 10 de dezembro de 2008,

DECRETA:

Art. 1o Ficam criados na Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI, aprovada pelo Decreto no 6.006, de 28 de dezembro de 2006, os códigos de classificação relacionados no Anexo I, observadas as respectivas alíquotas.

Art. 2o Fica alterada na TIPI a redação dos códigos de classificação relacionados no Anexo II, observadas as respectivas alíquotas.

Art. 3o Ficam suprimidos da TIPI os códigos de classificação relacionados no Anexo III.

Art. 4o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 20 de julho de 2009; 188o da Independência e 121o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Guido Mantega

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