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Justiça de SP nega pedido para que Suzane Richthofen cumpra a pena em regime semiaberto

A Justiça de São Paulo negou pedido para que Suzane von Richthofen cumpra a pena em regime semiaberto. A decisão foi tomada na segunda-feira pela juíza Sueli Zeraik de Oliveira Armani, da 1ª vara de Execuções Criminais de Taubaté.

Da Redação

quarta-feira, 21 de outubro de 2009

Atualizado às 10:56


Decisão

Justiça de SP nega pedido para que Suzane Richthofen cumpra a pena em regime semiaberto

A Justiça de São Paulo negou pedido para que Suzane von Richthofen cumpra a pena em regime semiaberto.

A decisão foi tomada na segunda-feira pela juíza Sueli Zeraik de Oliveira Armani, da 1ª vara de Execuções Criminais de Taubaté.

Ela considerou que Suzane não está preparada para deixar a prisão. O benefício havia sido pedido pela defesa da jovem em maio deste ano. O andamento do processo sobre o regime semiaberto havia sido suspenso pela Justiça em 12/8, após a imprensa divulgar que Suzane poderia ter um perfil no Twitter.

Suzane terá de continuar na Penitenciária Feminina de Tremembé. Ela e os irmãos Christian e Daniel Cravinhos foram condenados a cumprir pena de 38 anos pelo assassinato de Manfred e Marísia von Richthofen, pais de Suzana, em 2002.

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Leia mais

  • 14/5/09 - STJ determina nova contagem da pena de Suzane Richthofen - clique aqui.
  • 27/9/2008 - STJ mantém Júri de Suzane Richthofen - clique aqui.
  • 6/5/08 - Liminar para reconhecimento de atenuante feita pela defesa de Richthofen é negada no STJ - clique aqui.
  • 20/2/08 - Min. Nilson Naves mantém condenação de Suzane - clique aqui.
  • 17/1/08 - Defesa de Suzane Richthofen quer anular julgamento que a condenou a 39 anos de reclusão - clique aqui.
  • 19/11/07 - Contestação apresentada em uma das ações de indenização por dano moral movidas por Suzane Von Richthofen - clique aqui.
  • 19/11/07 - Ministro Celso de Mello determina o arquivamento do pedido de HC de Suzane Richthofen - clique aqui.

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