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TCM/SP impõe o cumprimento da ordem cronológica

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Da Redação

terça-feira, 5 de setembro de 2006

Atualizado às 07:53


Resgate da legalidade

 

TCM/SP impõe o cumprimento da ordem cronológica

 

O TCM/SP acolheu, liminarmente, a representação feita pela Associação Paulista de Empresários de Obras Públicas (Apeop) e decidiu pela suspensão de licitação promovida pela Secretaria Municipal de Infra-Estrutura Urbana e Obras (Siurb), sob o argumento de que até hoje, embora venha pagando regularmente as dívidas contraídas no mandato do atual prefeito, a municipalidade não solveu integralmente os débitos do exercício de 2004.

 

"É uma vitória da legalidade", diz Marcos Augusto Perez, sócio do escritório Manesco, Ramires, Perez, Azevedo Marques, Advocacia, salientando, ainda, que é um velho costume político no Brasil inadimplir débitos criados por outras gestões, especialmente quando a sucessão se dá entre adversários políticos.

 

"É uma pena que isso tenha acontecido mais uma vez no município de São Paulo, sempre um exemplo, pela sua importância econômica, para o restante do Brasil. A legislação nacional, seja a Lei nº 8.666/93 (clique aqui), seja a Lei nº 4.320/64 (clique aqui), seja, por fim, a Lei de Responsabilidade Fiscal, proíbe que o administrador se valha desse expediente, notadamente, desconforme aos princípios da moralidade e da impessoalidade que devem presidir a atuação da Administração Pública. A predileção pelos chamados credores "amigos" deveria há muito ter sido extirpada de nossos costumes políticos", comenta Perez.

 

A decisão do TCM, completa o sócio, "tende a resgatar a legalidade, a fazer imperar a regra segundo a qual os pagamentos devem seguir estrita ordem cronológica. Há que se elogiar o Tribunal de Contas e incentivar para que esta decisão seja mantida".

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Fonte: Edição nº 217 do Litteraexpress - Boletim informativo eletrônico da Manesco, Ramires, Perez, Azevedo Marques, Advocacia.









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