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A crônica de uma violência anunciada - V

Nos artigos anteriores procurei demonstrar, com base em documentos que estão no processo, que o Coritiba não poderia ser condenado sob a acusação de omitir providências para prevenir e reprimir a desordem, a invasão, e o arremesso de objetos no campo. E muito menos sofrer a drástica punição de 30 perdas de mando de campo e a corrosiva multa de R$ 610.000,00.

quarta-feira, 3 de fevereiro de 2010

Atualizado em 2 de fevereiro de 2010 10:42


A crônica de uma violência anunciada - V

Desordens com fatos mais graves tiveram penas menores

René Ariel Dotti*

Nos artigos anteriores procurei demonstrar, com base em documentos que estão no processo, que o Coritiba não poderia ser condenado sob a acusação de omitir providências para prevenir e reprimir a desordem, a invasão, e o arremesso de objetos no campo. E muito menos sofrer a drástica punição de 30 perdas de mando de campo e a corrosiva multa de R$ 610.000,00. Para que o leitor possa avaliar o despropósito do julgamento de 15 de dezembro de 2009, basta a referência a alguns outros jogos com problemas graves; mas com penas muito inferiores.

Em 30 de julho de 2006, a torcida organizada do Grêmio Foot Ball Portoalegrense entrou em confronto com a Brigada Militar e ateou fogo em banheiros químicos. A Comissão Disciplinar aplicou ao Grêmio a perda de 8 mandos de campo e multa de R$ 200.000,00. Em grau de recurso, tais penas foram reduzidas para 3 mandos e R$ 50.000,00.

 Em 25 de novembro de 2007, houve desabamento de parte da arquibancada do Estádio Fonte Nova/BA, com a morte de 7 torcedores. A Comissão Disciplinar puniu o Esporte Clube Bahia com a perda de 7 mandos de campo e multa de R$ 80.000,00.

 No recurso, o Superior Tribunal de Justiça Desportiva reduziu as sanções para perda de 3 mandos de campo e multa de R$ 30.000,00.

 Em 20 de abril de 2008, o vestiário do clube visitante (em um jogo contra a Sociedade Esportiva Palmeiras) estava com gás de pimenta. Julgado pelo Tribunal de Justiça Desportiva de São Paulo (a competição era estadual), o Palmeiras foi agraciado com a perda de 1 mando e multa de R$ 10.000,00.

 Em 1º de junho de 2008, o Clube Náutico Capiberibe foi processado porque não manteve a segurança no estádio na briga generalizada entre atletas e a Polícia Militar. Foi condenado à perda de 2 mandos de campo e multa de R$ 15.000,00.

 Em 25 de agosto de 2009, um conselheiro da Associação Portuguesa de Desportos, acompanhado por seguranças armados, invadiu o vestiário e ameaçou jogadores e a comissão técnica. A pena foi a perda de 3 mandos de campo e multa de R$ 60.000,00.

 Em 29 de novembro de 2009, um torcedor do Sport Club Corinthians Paulista invadiu o gramado e agrediu o trio de arbitragem. As penas foram: perda de mando de 2 jogos e multa de R$ 20.000,00.

 Em 25 de agosto de 2009, o Brasiliense Futebol Clube Tagauatinga foi acusado de superlotação no estádio e briga entre torcedores nas cercanias da praça de esportes e o resultado foi a absolvição.

Qual a explicação que se poderia dar para tão grande desproporção entre alguns fatos muito mais graves e que acarretaram penas brandas? É óbvio que a reprodução midiática das imagens de agressão e depredação, multiplicada para o país e o exterior, produziu um sentimento generalizado de repulsa. E a consequência imediata de uma Câmara de Disciplina do Superior Tribunal de Justiça foi a punição não só injusta como desproporcional.

Mas é também a imagem que constitui mais um elemento de prova em favor do Coritiba. Em artigo anterior eu afirmei que não havia mais que 20 PMs em campo. Revendo agora um CD e contando um por um, cheguei ao número de 16.

Eram somente dezesseis policiais militares para tentar "segurar" a invasão perante uma plateia superior a 30 mil pessoas!

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*Professor titular de Direito Penal da Universidade Federal do Paraná - UFPR, foi membro do Tribunal de Justiça Desportiva da Federação Paranaense de Futebol e diretor-jurídico do Coritiba Foot Ball Club. É um dos advogados que redigiu o recurso para o Superior Tribunal de Justiça Desportiva - STJD.

Advogado do Escritório Professor René Dotti

 

 

 

 

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