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Licenciamento ambiental e realização de teste antes da operação de empreendimento

Todo empreendimento ou atividade considerado efetiva ou potencialmente poluidor, ou que possa causar degradação no meio ambiente, deve possuir licença ambiental. É o que determina o sistema jurídico ambiental brasileiro, desde a Constituição da República, até normas municipais que tratam do assunto, como notoriamente sabido.

quarta-feira, 19 de julho de 2006

Atualizado em 18 de julho de 2006 11:37


Licenciamento ambiental e realização de teste antes da operação de empreendimento

Noemi Lemos França*

Todo empreendimento ou atividade considerado efetiva ou potencialmente poluidor, ou que possa causar degradação no meio ambiente, deve possuir licença ambiental. É o que determina o sistema jurídico ambiental brasileiro, desde a Constituição da República, até normas municipais que tratam do assunto, como notoriamente sabido.


Poucas discussões, contudo, têm sido realizadas a respeito do licenciamento ambiental específico para testes em máquinas e equipamentos que irão funcionar durante o empreendimento.  O teste de máquinas ou produtos antes da sua produção regular, ou seja, antes do início da operação da atividade ou empreendimento, pode se revelar fundamental para a avaliação de fatores de impacto sobre o meio ambiente.


Em geral, não há legislação federal que disponha sobre a concessão de licença ambiental para elaboração de teste, o que pode gerar entraves burocráticos em prejuízo do início das atividades do empreendimento . É que, para realizar alguns testes, algum nível de produção é necessário. Ou seja, alguma produção tem que ser realizada. Sem uma licença de operação, contudo (porque os testes seriam feitos antes da operação efetiva), é possível que se interprete que a empresa violou norma ambiental por funcionar sem licença, ainda que provisoriamente e para efeitos de teste.


Alguns Estados disponibilizam uma licença de operação prévia, a título precário, que serviria para essa fase inicial de teste. Mesmo que não seja obrigatória, é possível que a empresa entenda conveniente obter essa licença. Caso não haja licença ambiental para a realização de teste de máquina ou produto antes do início da operação do empreendimento ou atividade, é possível que a autoridade ambiental interprete que houve início de operação. Assim, a empresa pode ser penalizada, administrativa, civil e penalmente, e ter impedida ou atrasada a obtenção da licença de operação, pois, para essa ser concedida, é necessário terem sido cumpridas as exigências constantes em licenças anteriores, e estabelecidas medidas de controle ambiental, além de condicionantes próprios para cada operação.


No procedimento de licenciamento ambiental do CRA - Centro de Recursos Ambientais da Bahia, órgão responsável pelo licenciamento ambiental neste Estado, não há dispositivo de lei estadual acerca da concessão de licença para a realização de experimento.


Em que pese a ausência de previsão expressa de lei, o CRA emite, nesses casos, a Licença Precária de Operação, cujo requerimento deve ser formulado, incidentalmente, nos autos do processo de obtenção de licença de operação.


Emitida a Licença Precária de Operação pelo CRA/BA, é preciso formular requerimento perante a Secretaria municipal competente para a obtenção de Alvará Provisório de Funcionamento, cuja validade deverá ser a mesma da Licença Precária de Operação. Faz sentido a exigência. Afinal, para realizar testes, e obter uma licença para tanto, é preciso ter alvará para funcionamento do estabelecimento, ainda que para experimentos. Exigências relativas à segurança e ao escoamento de resíduos são inerentes a esses atos administrativos.


Indaga-se qual seria o momento exato de se obter a licença precária para testes. Em regra, a licença de localização é concedida em fase preliminar do planejamento de empreendimento ou atividade. Ela aprova a localização e a concepção desse, atesta a sua viabilidade ambiental e estabelece requisitos básicos e condicionantes a serem atendidos nas próximas fases de implementação.


A licença de implantação permite a instalação do empreendimento ou atividade, conforme especificações dos projetos aprovados, incluindo também as medidas de controle ambiental e demais condicionantes.


O momento pertinente para o empreendedor requerer a concessão da licença de teste ocorrerá, então, ao ser solicitada a licença de operação, mas antes de sua concessão definitiva. Após a verificação do cumprimento das exigências constantes nas etapas anteriores do procedimento e das medidas de controle ambiental e condicionantes dessa operação, por meio dos testes realizados antes do início dessa operação, pode-se dar início à atividade ou ao empreendimento.


Em virtude da ausência de legislação federal sobre o tema, em circunstâncias como a descrita, deverá o empresário informar-se acerca do procedimento a ser adotado a fim de obter licença / alvará para a realização de teste de máquina ou produto, assim como sobre o tipo de licença e os requisitos necessários para obtê-la, para, dessa forma, concretizar a inauguração e o sucesso do seu negócio. Mesmo que não haja uma lei específica a respeito, é interessante observar se o órgão ambiental pertinente emite uma licença para testes ou se haveria um procedimento paralelo que garantisse a segurança ambiental e jurídica do empreendimento e da empresa nesses casos.

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*Advogada do escritório Trigueiro Fontes Advogados









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