quarta-feira, 1 de maio de 2024

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Lemos Franca Sia

Migalheira desde novembro/2019.

Direitos fundamentais, ambiente, sociedade e tecnologia

Migalhas de Peso Planejamento urbano e gerenciamento costeiro: análise de normas jurídicas e combate à poluição
terça-feira, 14 de fevereiro de 2023

Planejamento urbano e gerenciamento costeiro: análise de normas jurídicas e combate à poluição

Este artigo propõe-se a relacionar teoricamente o planejamento urbano sob os aspectos do gerenciamento costeiro e do combate à poluição das praias e dos rios que deságuam no mar; a descrever as normas jurídicas dos estados brasileiros do Amapá e do Rio Grande do Sul que fazem fronteira com a Guiana Francesa e o Uruguai; e a subsidiar com informações para a melhoria da gestão pública.
Migalhas de Peso Princípio da legalidade e água: descrição da aplicação do conceito em decisões judiciais brasileiras e explicação sobre sua (in)adequação
segunda-feira, 2 de janeiro de 2023

Princípio da legalidade e água: descrição da aplicação do conceito em decisões judiciais brasileiras e explicação sobre sua (in)adequação

Este artigo propõe-se a descrever como foi aplicado o princípio da legalidade em dez decisões judiciais brasileiras de tribunais superiores sobre “água e legalidade” e explicar a sua (in)adequação.
Migalhas de Peso Licenciamento ambiental e realização de teste antes da operação de empreendimento
quarta-feira, 19 de julho de 2006

Licenciamento ambiental e realização de teste antes da operação de empreendimento

Todo empreendimento ou atividade considerado efetiva ou potencialmente poluidor, ou que possa causar degradação no meio ambiente, deve possuir licença ambiental. É o que determina o sistema jurídico ambiental brasileiro, desde a Constituição da República, até normas municipais que tratam do assunto, como notoriamente sabido.
Migalhas de Peso Função social da empresa: Aspectos ambientais e imagem corporativa da indústria baiana
sexta-feira, 9 de dezembro de 2005

Função social da empresa: Aspectos ambientais e imagem corporativa da indústria baiana

A Constituição da República prevê em seus artigos 5º, XXIII, e 170, III, a função social da propriedade. Trata-se aqui de propriedade privada - pois a estatal já atende a uma função pública. Exclui-se aqui a propriedade individual, limitada pelo poder de polícia quando há abuso no seu exercício, assim como ao ser detida para fins de especulação, ou acumulação sem destinação própria.