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A transgressão do judiciário

Alguns jovens têm a pretensão de mudar o mundo e, mais tarde, maduros, querem descobrir o significado da vida. Optaram por desafiar os deuses não lhes dando crédito. São tolos. As religiões possuem o monopólio de todas as respostas, e os seus princípios doutrinários, conquanto distintos entre si e mais, ou menos, elaborados, apontam os caminhos para os fiéis alcançarem as luzes do conhecimento que se acham além do grande e definitivo ocaso.

quarta-feira, 25 de outubro de 2006

Atualizado em 24 de outubro de 2006 12:10


A transgressão do judiciário

 

Francisco de Assis Chagas de Mello e Silva*

Alguns jovens têm a pretensão de mudar o mundo e, mais tarde, maduros, querem descobrir o significado da vida. Optaram por desafiar os deuses não lhes dando crédito.
São tolos. As religiões possuem o monopólio de todas as respostas, e os seus princípios doutrinários, conquanto distintos entre si e mais, ou menos, elaborados, apontam os caminhos para os fiéis alcançarem as luzes do conhecimento que se acham além do grande e definitivo ocaso.

 

Entretanto, a teimosia de uma pequena mas crescente parcela de céticos na humanidade (em torno de 5%), bem ou mal, confere a este segmento maior cuidado e proteção, inclusive do Poder Judiciário.

 

Ora, o legislador brasileiro já concedeu aos idosos (art. 1211-A, do C.P.C.) tratamento preferencial sob o fundamento de que suas necessidades, desejos, anseios e aspirações devem ser desde logo contemplados face à acentuada proximidade desses dos derradeiros portões que abrem e fecham o caminho dos homens.

 

Em mais grave e contundente diapasão, os cegos de Deus, na qualidade de deficientes da fé e dos favores divinos, são merecedores do mesmo tratamento pelo simples fato de que, para eles, ao contrário da presunção manifestada por Guimarães Rosa - "os homens não morrem, ficam encantados" - este encantamento, ou o milagre da vida, só é compreendido no curto espaço da vida terrestre.

 

Dentro desse raciocínio, outras minorias estariam aptas a reivindicar idêntica atenção dispensada aos idosos: os portadores de doenças terminais, os desesperados, os pobres de espírito, os infelizes, as crianças órfãs, os desiludidos com os políticos e ainda inúmeros exemplos análogos, tudo numa crescente progressão geométrica abrangente e que terminaria, apenas, com a extensão de iguais benefícios para todos os brasileiros que ambicionam ser clientes da Justiça "personnalité", "uniclass", "prime", ou outras expressões discriminatórias do gênero.

 

Curiosamente, se essas profecias se convalidam, a Justiça estará salva.

 

O maior pensador da atualidade no mundo, o brasileiro Roberto Mangabeira Unger, sustenta que as grandes transformações se operam mediante a adoção de simples providências. Por exemplo: a disseminação indiscriminada, qualitativa e adequada da educação no Brasil constitui, por si só, uma medida revolucionária para a redenção do país.

 

A prestação jurisdicional indiscriminada eficiente, rápida e justa também é revolucionária.

 

Se acaso todos os juízes do território nacional, em um belo dia, despertassem movidos pelo toque de uma varinha mágica e resolvessem ser justos, eficientes e céleres, a despeito de transgressores, através da mera supressão da burocracia e do extremismo legal, o Brasil teria outro contorno, outro perfil, outra verdade. Surpreenderiam pelo ineditismo da ação renovadora.

 

Refiro-me, é certo, aos juízes retos e íntegros, não aos mercadores dos Tribunais, aos que vestem a toga para enxovalhar o seu significado de austeridade e administração da Justiça.

 

O admirado Desembargador José Renato Nalini ensina a todos nós:

 "O destino do juiz do milênio próximo é liberar-se dos contornos de um agente estatal escravizado à letra da lei, para imbuir-se da consciência de seu papel social. Um solucionador de conflitos, um harmonizador da sociedade, um pacificador. A trabalhar com categorias abertas, mais próximo à eqüidade do que à legalidade, mais sensível ao sofrimento das partes, apto a ouvi-las e a encaminhar o drama para uma resposta consensual. Enfim, um agente desperto para o valor solidariedade, a utilizar-se do processo como instrumento de realização da dignidade humana e não como rito perpetuador de injustiças"

Não é impossível sonhar a respeito de um objetivo que está ao alcance das mãos dos juízes de bem e de boa vontade. Não, por favor, não argumentem com a sujeição e a dependência aos outros Poderes. O experimentalismo da ação afirmativa adotada com coragem fará sucumbir a resistência daqueles líderes de papel, notadamente encastelados no Legislativo. A Emenda Constitucional n° 45 (clique aqui) já se presta para uma justificativa preliminar.

 

O pesadelo é a inércia, contra quem a luta deve ser travada e vencida.

 

A par disso, sempre existe a possibilidade, posto que remota, de os tolos céticos lá atrás mencionados terem razão, embora, mesmo assim, continuem tolos.

 

A transgressão maquiavélica e deslumbrante do Poder Judiciário será fazer Justiça no Brasil.

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*Advogado do escritório  Candido de Oliveira - Advogados

 

 

 

 

 

 

 

 

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