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Brilhante avanço do Supremo Tribunal Federal

No dia 20 deste mês (abril de 2007), o Supremo Tribunal Federal realizará sua primeira audiência pública - pelo que diz a mídia - com o fim de se esclarecer melhor com relação ao problema da utilização de células troncos embrionárias em pesquisas e terapias.

quinta-feira, 19 de abril de 2007

Atualizado em 18 de abril de 2007 09:43


Brilhante avanço no Supremo Tribunal Federal


Francisco Cesar Pinheiro Rodrigues*


No dia 20 deste mês (abril de 2007), o Supremo Tribunal Federal realizará sua primeira audiência pública - pelo que diz a mídia - com o fim de se esclarecer melhor com relação ao problema da utilização de células troncos embrionárias em pesquisas e terapias.

A Lei de Biossegurança, n. 11.105/05 (clique aqui), permite a utilização de tais células em pesquisas e terapias quando tais células são inviáveis ou com mais de três anos guardadas em baixíssima temperatura. Refere-se, a lei, às células troncos que não foram utilizadas nas fertilizações "in vitro", isto é, no laboratório, nos casos em que o casal quer ter filho mas não consegue pelas vias normais. Mesmo sendo uma lei tímida, porque só permite a utilização de tais células quando "inviáveis" ou algo "envelhecidas" no congelamento, há quem entenda - como foi o caso do honrado Dr. Cláudio Fonteles, quando Procurador Geral da República - que a utilização de tais células em pesquisas e tratamento implica em "crime contra a vida", porque a vida humana começa com a concepção.

Em suma, no entender dele - é seu direito pensar assim - tendo o espermatozóide penetrado no óvulo, já haverá "vida", automaticamente, no minuto seguinte. Um belo e estático conceito biológico e filosófico, se encarado em abstrato, mas extremamente danoso à humanidade porque desconsidera a maior possibilidade de cura de milhões de pessoas - crianças e adultos, principalmente velhos - que dependem de inexistentes tratamentos só alcançáveis pelas novas técnicas oriundas da manipulação de células troncos embrionárias.

Embora cientificamente muito acanhada, como disse, a atual permissão legal de utilização de algumas células embrionárias - as "piores", "doentias", "inviáveis" ou com longo tempo de "refrigeração" - o zelo religioso/ filosófico/ jurídico da Procuradoria Geral ainda tenta, na Justiça, via Ação Direta de Inconstitucionalidade, o reconhecimento de um "homicídio" da célula embrionária utilizada para experiências terapêuticas. Preocupa-se com a "vida" contida em, digamos, doze células, sem considerar os bilhões de células de milhões de pessoas que poderiam, em tese, se livrar de suas doenças e amputações - o diabetes pode chegar a isso - se fosse permitida a utilização de células tronco embrionárias nas pesquisas. Cada ser humano adulto é composto, que eu saiba, de bilhões de células. E são milhões de pessoas que sofrem de diabetes, Mal de Alzheimer, AIDS, Mal de Parkinson, problemas cardíacos e uma infinidade de males para os quais a medicina tradicional ainda não encontrou a cura. A esperança está nas células troncos embrionárias, mas tal esperança está bloqueada pelo fervor religioso, filosófico ou jurídico daqueles dotados de grande influência na formação das leis.

Dirão, os que pensam como o Dr. Fonteles, que as células troncos adultas podem perfeitamente fazer o que poderiam fazer as células troncos embrionárias, tanto assim que já há algumas experiências felizes com esse tipo de células troncos que não significam morte de um ser vivo, ainda que em um "esboço" de vida. Como as experiências com células tronco embrionárias foram extremamente cerceadas pela legislação, não se conhece ainda o seu potencial terapêutico. Nenhum cientista de bom nome vai querer arriscar-se a figurar como réu, em uma ação criminal, porque utilizou células embrionárias. Se, futuramente, com maior liberdade de pesquisas, se verificar que não há, realmente, diferença significativa entre a célula tronco embrionária e a adulta, não há, claro, porque pensar mais nas embrionárias, muito mais difíceis de obter que as células adultas, estas disponíveis facilmente em todas as pessoas.

O que está errado é o cerceamento com base em conjeturas e preconceitos que podem estar totalmente equivocados. Só o futuro dirá a última palavra. Aliás, os inimigos das experiências com células tronco embrionárias deveriam, por coerência, lutar pela proibição até da fecundação "in vitro" conforme técnicas atuais, porque os médicos, aproveitando apenas as células viáveis e rejeitando as demais, praticam um "homicídio" em relação às células "inviáveis". "Eugenia", "extermínio" das "inferiores". Afinal, há "vida" mesmo nas inviáveis. As que ficam no "Gulag" do freezer para depois serem "assassinadas" sofrem ainda a "tortura" do frio antes de morrerem.

Este artigo, porém, não quer debater o fundo da questão. Apenas aplaude a brilhante iniciativa do Min. Carlos Ayres Britto, de inaugurar, no S.T.F., a prática de audiências públicas ouvindo especialistas da área de ciências. Ainda que o Tribunal possa solicitar pareceres escritos para explicar temas complexos que não são estritamente jurídicos, a apresentação de exposições orais, por peritos, representa um notável arejamento na tarefa de fazer justiça. Sintoniza o Poder Judiciário com a cultura do país, tanto leiga - mas curiosa - quanto especializada.

Juízes - ou não juízes - não podem saber de tudo. Nem mesmo os próprios cientistas conhecem a totalidade de suas especialidades. Com exposições vivas, em que os Ministros poderão interromper o expositor a qualquer momento, pedindo que volte atrás ou explique melhor um ponto, haverá grande utilidade pública. Ouvintes, ou leitores, depois da exposição oral, poderão conferir melhor as razões que conduziram os Ministros a tal ou qual decisão.

Alguns poucos anos atrás, na Suprema Corte Americana, ocorreu algo semelhantes. Era uma questão relacionada com a informática, extremamente complexa e, salvo engano, envolvendo a Microsoft e abusos econômicos relacionados com a violação da concorrência. Um articulista de jornal americano escreveu, à época, que o conhecimento de informática dos Ministros não era suficiente para entender perfeitamente a questão, sem o auxílio de "experts" à mão. Os Ministros, obviamente, não sabem tudo de tudo. Não há vergonha nisso. Vergonha é o magistrado fingir que entendeu algo fora de sua área, decidir e transformar um erro crasso em "coisa julgada", já definida como a perigosa ficção capaz de transformar o preto em branco e vice-versa.

Aplausos, portanto, para essa feliz iniciativa, por sinal sugerida, salvo engano, ao Ministro, por um advogado cujo nome não consigo localizar agora. Grande mérito há na ousada iniciativa do ilustre Ministro. A matéria é tão nova, processualmente, que foi preciso recorrer à analogia com as audiências que ocorrem no Poder Legislativo para disciplinar o procedimento.

Considero essa audiência como um marco evolutivo na Justiça Brasileira. Aproximará o Supremo daquela parte do povo realmente interessada em conhecer melhor as razões profundas que levam nosso maior Tribunal a tal ou qual decisão em assuntos de enorme repercussão. Tendo em vista que haverá, provavelmente, grande afluência de pessoas a essa audiência, espero que possa ela ser acompanhada pelo povo brasileiro: pela TV, pela internet, ou lendo, depois, os depoimentos reduzidos a escrito.

Vez por outra, em temas de profunda significação - do contrário haveria uma certa vulgarização -, tais audiências viriam a calhar. Não é o caso das experiências com células troncos embrionárias, tema que interessa não só ao mundo jurídico mas também à ciência, à medicina e à felicidade de milhões de pessoas que, não mais esperando milagres, põem suas esperanças na criatividade humana, com todos os riscos inerentes à criatividade.

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*Desembargador aposentado do TJ/SP e Associado Efetivo do IASP - Instituto dos Advogados de São Paulo







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