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IR Ecológico - bandido ou mocinho?

Após ser aprovado por unanimidade nas diferentes Comissões Temáticas da Câmara, cumprindo parte do trâmite legislativo, está afinal pronto para ir ao Plenário - onde será então votado pelos deputados - o PL-5974/05, que institui mais um incentivo fiscal às empresas e pessoas físicas. Trata-se do IR Ecológico, como ficou batizado, pelo qual se prevê o abatimento do Imposto de Renda devido de parte dos recursos destinados ao fomento de ações e projetos voltados para a preservação do meio-ambiente.

quarta-feira, 27 de fevereiro de 2008

Atualizado em 25 de fevereiro de 2008 15:07


IR Ecológico - bandido ou mocinho?

Roberto Junqueira de Andrade Vietri*

Após ser aprovado por unanimidade nas diferentes Comissões Temáticas da Câmara, cumprindo parte do trâmite legislativo, está afinal pronto para ir ao Plenário - onde será então votado pelos deputados - o PL-5.974/05, que institui mais um incentivo fiscal às empresas e pessoas físicas. Trata-se do IR Ecológico, como ficou batizado, pelo qual se prevê o abatimento do Imposto de Renda devido de parte dos recursos destinados ao fomento de ações e projetos voltados para a preservação do meio-ambiente.

Embora a proposta, pela sua natureza, pudesse parecer livre de vícios a qualquer pessoa com a mínima consciência da responsabilidade ambiental que se impôs após a divulgação dos alarmantes relatórios sobre a condição do planeta, as discussões travadas ao longo do processo de tramitação desse projeto de lei, em diversas arenas, mostraram que a coisa não era bem assim, tão inatacável quanto se supunha.

A origem da inesperada - ou esperada - desconfiança em relação ao IR Ecológico veio da experiência verificada com outro incentivo fiscal, bastante conhecido, aquele referente à cultura, cuja utilização pelas empresas e pessoas físicas está amparada na Lei Rouanet (clique aqui)e também, em determinados casos, na Lei do Audiovisual. Indo à questão, não é de se estranhar, com se poderá observar, que certas vozes tenham levantado questionamentos sobre os resultados que seriam obtidos com o uso do incentivo aos projetos ambientais.

Sabe-se, hoje em dia, que acabaram ocorrendo algumas distorções significativas nas áreas de promoção e sustento à cultura no Brasil. Na prática, houve uma perigosa transferência de responsabilidades do Ministério da Cultura para os patrocinadores de ações culturais. Como na sistemática daquelas duas leis o abatimento de IR pelas empresas e pessoas físicas é bastante vantajoso, houve uma adesão maciça de novos patrocinadores, e com o tempo o montante do orçamento governamental destinado à cultura foi sendo substituído pelos valores obtidos a título de patrocínio, em muitos casos ocorrendo uma simples alocação de dinheiro público nas mãos de particulares, que na verdade pouco ou nada despendiam a título de contrapartida.

A partir desse fenômeno, as empresas passaram a deter em suas mãos o controle dos investimentos na cultura, fato que implicou nas conhecidas falhas desse sistema: concentração dos recursos na região Sudeste do país, apoio a projetos de maior envergadura e retorno de marketing para as empresas e desamparo aos artistas independentes, desconhecidos, ou baseados em áreas mais distantes do eixo Rio/São Paulo; desenvolvimento desequilibrado e distorcido entre os diferentes segmentos artísticos da área cultural, pois em regra a lógica da distribuição dos patrocínios começou a seguir o raciocínio de retorno de imagem do patrocinador/doador e também de maior valor de imposto abatido, prevalecendo, por exemplo, uma preferência por projetos de setores que se encaixavam na Lei do Audiovisual em detrimento de ramos artísticos em que, por definição legal, o abatimento de IR não seria tão vantajoso.

Conscientes dos vícios experimentados pela atual sistemática do fomento à cultura, não foi à toa que o Ministério do Meio Ambiente travou inúmeros entendimentos com outros atores envolvidos numa possível utilização de recursos obtidos com o incentivo fiscal a ser votado, tais como importantes Ongs, Fundações, empresas, membros do Legislativo e representantes da sociedade civil. Foi inclusive montado um grupo de estudos sobre o tema, no sentido de compor com as diferentes visões de cada uma das partes, de onde sobrevieram ajustes e modificações que resultaram na proposta final para a implementação desse importante instrumento de incentivo a uma área de extrema importância e que urgentemente necessita de recursos.

Uma das premissas levantadas nas discussões que se seguiram foi a de que o momento não poderia ser melhor para corrigir as falhas observadas na utilização da Lei Rouanet. Com isso, temos no IR Ecológico um instrumento de incentivo que não descarta a efetiva contrapartida financeira por parte do doador. Em segundo lugar, é consenso que o Ministério do Meio Ambiente deverá promover uma fiscalização e controle mais efetivo na aprovação e acompanhamento dos projetos ambientais a ele submetido do que aquele que até agora foi exercido pelo Ministério da Cultura. Tanto é assim que, na lei, tipifica-se como crime certas irregularidades cometidas durante o processo de execução dos projetos previamente aprovados. Além disso, a lei se estruturou para que o sistema seja híbrido e mais amplo, contemplando a possibilidade de captação direta de recursos por parte das ONGs como também, por outro lado, o financiamento do Fundo Nacional do Meio Ambiente e fundos municipais. Espera-se, portanto, que, na prática, ao contrário da cultura, em que o Fundo Nacional da Cultura restou esvaziado, o benefício seja mais universal, estendendo-se a diferentes ecossistemas e regiões do país e beneficiando projetos menores e sob os cuidados de entidades menores.

A torcida é para que dê certo. Os incentivos fiscais são na essência um importante instrumento para o desenvolvimento de setores importantes de um mundo em que, como conseqüência da reestruturação do papel estatal, a parceria do Estado com a sociedade civil e o setor produtivo se tornou a melhor alternativa à falência de todo o sistema. O que antes era tendência já se incorpora na prática comum. A iniciativa do Imposto de Renda Ecológico se soma aos incentivos à pesquisa e inovação tecnológica e ao esporte, para citar outros exemplos. Responsabilidade - seja ela ambiental, social, corporativa - é uma tarefa que hoje em dia se dirige a todos.

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*Advogado do escritório França Ribeiro Advocacia










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