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Lula, o próximo vice-presidente?

O Presidente Lula poderá ser candidato a Vice-Presidente na próxima eleição, em 2010? Isso é possível? Não seria o terceiro mandato consecutivo? Em tese, Lula poderá vir a ser "a noiva" mais cobiçada pelos futuros candidatos à Presidência da República Federativa do Brasil.

quinta-feira, 12 de fevereiro de 2009

Atualizado em 11 de fevereiro de 2009 11:56


Lula, o próximo vice-presidente?

Stanley Martins Frasão*

O Presidente Lula poderá ser candidato a Vice-Presidente na próxima eleição, em 2010? Isso é possível? Não seria o terceiro mandato consecutivo? Em tese, Lula poderá vir a ser "a noiva" mais cobiçada pelos futuros candidatos à Presidência da República Federativa do Brasil.

A consulta à Constituição Federal (clique aqui) é necessária. Prescrevem os parágrafos 5º e 6º do artigo 14: "§ 5º O Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal, os Prefeitos e quem os houver sucedido, ou substituído no curso dos mandatos poderão ser reeleitos para um único período subseqüente. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 16, de 4/6/97 - clique aqui)". "§ 6º - Para concorrerem a outros cargos, o Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal e os Prefeitos devem renunciar aos respectivos mandatos até seis meses antes do pleito."

Vamos recorrer a um precedente. Mário Covas e Geraldo Alckmin foram eleitos em 1994, como governador e vice-governador ao governo do Estado de São Paulo (1995/1998), respectivamente. Foram reeleitos para o mandato 1999/2002. Em ambas as vezes Alckmin substituiu o Governador Covas, que faleceu em 6/3/2001, e assim aquele cumpriu o restante do mandato. Tais fatos serviram para impugnar a candidatura de Alckmin à eleição de 2002, mandato 2003/2006, sob o argumento de que ele não poderia concorrer, pela segunda vez consecutiva, a reeleição ao governo paulista. A impugnação, como se sabe, não foi capaz de impedir a eleição, posse e exercício do mandato de Alckmin, porque foi entendido que não houve afronta ao §6º do art. 14 da Carta de 1988, o que lhe permitiria ficar, consecutivamente, 12 anos no Poder Executivo do estado paulista. Ele se retirou antes, tendo o vice-governador, Cláudio Lembo, assumido o cargo de governador, em 30/3/2006 até 1/1/2007, quando José Serra tomou posse.

Não obstante, o Projeto de Emenda à Constituição 131/2007, apensa à PEC 211/1995 (esta visa coincidir os mandatos eletivos para Presidente da República, Governador, Prefeito, Senador, Deputado e Vereador, que terão duração de 5 anos, e tornar o voto facultativo) e à PEC 142/1995 (reduz para 4 anos o mandato de Senador, definindo que serão suplentes os candidatos concorrentes na ordem subsequente de votação obtida no pleito da eleição do titular), em trâmite na Câmara dos Deputados, recebida pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, em 20/8/2007, último movimento, pretende dar nova redação aos artigos 14, 27, 28, 29, 44, 46 e 82 da Constituição Federal e introduz dispositivos ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, a fim de tornar coincidentes os mandatos eletivos e de aumentar-lhes o período de duração, isto é, põe fim à reeleição para cargo no executivo federal, estadual e municipal, aumenta para 5 anos a duração dos mandatos de Presidente da República, Governador, Deputado Federal, Estadual, Distrital, Prefeito e Vereador e para 10 anos o mandato de Senador e cria regras transitórias visando a unificação das eleições a partir de 2014.

Assim, Deputados Federais e Senadores da República em breve darão resposta ao assunto, até porque a contagem é regressiva! E o Poder Judiciário certamente será provocado.

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*Advogado do escritório Homero Costa Advogados









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