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Juíza x Advogado

Presidente da OAB/Piraí não suspende advogada e juíza aciona polícia

Advogado diz que não tem poderes para cumprir ordem. Juíza instituiu multa diária de R$ 10 mil.

Da Redação

terça-feira, 17 de maio de 2022

Atualizado às 15:50

A juíza de Direito Anna Luiza Campos Lopes Soares Valle, de Piraí/RJ, determinou que sejam enviados à delegacia de polícia autos de processos para que seja apurado suposto descumprimento de decisão por parte do presidente da 42ª subseção da OAB/RJ, o advogado Luiz Augusto Guimarães da Costa.

A magistrada recebeu denúncia do Ministério Público contra uma advogada e outros réus por supostos crimes contra a ordem tributária. Após autorizar buscas e apreensões nos endereços pessoais e profissionais dos réus, determinou que a advogada seja impedida de exercer a advocacia. Para isso, oficiou a subseção para que realizasse a suspensão.

Menos de um mês depois da ordem, proferiu despacho dizendo que houve descumprimento por parte da OAB local. Remeteu, portanto, o caso à 94ª delegacia de polícia para apuração do crime de desobediência, bem como aplicou multa diária de R$ 10 mil, à subseção e ao presidente, em caso de descumprimento da medida cautelar.

Já o presidente da subseção afirma que não tem poderes para suspender a advogada. Destaca que, segundo o Estatuto da Advocacia, só quem pode fazê-lo é o Conselho Seccional, mediante processo.

"Me foi dada uma ordem a qual eu não tenho condições legais de cumprir, e agora serei investigado por um crime?"

Sobre o caso, ele falou ao Migalhas. Assista:

"Essa ordem, além de manifestamente ilegal, eu, como presidente de uma subseção da OAB, não tenho poder para isso, por força de lei. Isso incumbe ao Conselho Seccional através de um processo do Conselho de Ética. O Poder Judiciário não tem competência para isso."

O art. 70 da lei 8.906/94, Estatuto da Advocacia, citado pelo advogado, dispõe o seguinte:

Art. 70. O poder de punir disciplinarmente os inscritos na OAB compete exclusivamente ao Conselho Seccional em cuja base territorial tenha ocorrido a infração, salvo se a falta for cometida perante o Conselho Federal.

Diante do caso, a OAB/RJ impetrou mandado de segurança perante o TJ/RJ, em favor do advogado e presidente da subseção (Processo: 0034794-76.2022.8.19.0000).

O caso  

Em abril, a juíza Anna Luiza Valle recebeu denúncia formulada pelo MP através do Gaeco - Grupo de Atuação Especializada de Combate ao Crime Organizado, por suposto favorecimento a funcionário público.

Segundo apurado pelo MP, os investigados, entre eles uma advogada, podem ter oferecido vantagem ilícita a servidor público, terceiro denunciado, para que praticasse, omitisse ou retardasse ato de ofício. A prática teria relação com organização criminosa que realizaria atos contra a ordem tributária.

Na denúncia, foi solicitada autorização para busca e apreensão. O MP pediu afastamento das funções públicas do denunciado, bem como do impedimento do exercício da advocacia por parte da advogada.  

Ao decidir, a juíza considerou o interesse social sobre o suposto crime e autorizou as medidas de busca, determinando a instauração de procedimento administrativo para apurar falta supostamente cometida por funcionário público, que é fiscal da Secretaria de Fazenda Estadual do Rio de Janeiro/RJ.

Sobre a suspensão dos profissionais, os pedidos também foram deferidos. Para a juíza, há fortes indícios de que os supostos crimes tenham sido praticados no exercício das referidas funções, "o que denota a imprescindível necessidade de afastamento delas, ante a possibilidade de utilização das mesmas para novas práticas de infrações".

Assim, foram oficiadas a secretaria da Fazenda e a OAB/RJ, inclusive a subseção de Piraí/Pinheiral, para cumprimento da ordem.

Descumprimento

Quase um mês após as determinações, a juíza proferiu novo despacho afirmando que não houve o cumprimento voluntário, livre e consciente da decisão que determinou a suspensão da advogada, por parte do presidente da 42ª subseção da OAB/RJ.

Isto posto, determinou que o cartório remeta à delegacia de polícia a apuração do crime de desobediência por parte do presidente da Ordem. Determinou, ainda, que a OAB/RJ seja oficiada, para que seja apurada eventual infração ética por parte do presidente da subseção.

Para ver cumprida a Ordem, intimou novamente a 42ª subseção da OAB/RJ, por oficial de justiça, para que dê cumprimento à decisão no prazo de 24 horas, sob risco de multa diária no valor de R$ 10 mil.

E, por último, solicitou à corregedoria do TJ/RJ para que, se for o caso, restrinja a atuação da ré.

Processo: 0000354-22.2022.8.19.0043

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