Tarifa de liquidação antecipada

14/3/2018
Ricardo Grosso

"Apenas um complemento que não foi objeto do julgado (Migalhas nº 4.119 - 25/5/17 - "Tarifa de liquidação antecipada" - clique aqui). O art. 1º da resolução 3.516/07, do Banco Central do Brasil, refere que a vedação da cobrança da 'tarifa de liquidação antecipada' se aplica 'a pessoas físicas e com microempresas e empresas de pequeno porte de que trata a Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006."

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