Liberdade de imprensa

15/3/2018
João Carlos Santin

"Pois então, torna-se fundamental esclarecer também a forma brutal e inconstitucional com que a ABERT e suas associadas vem tratando o tema da comunicação social no Brasil, perseguindo de forma perversa e covarde as rádios comunitárias, inclusive patrocinando ações judiciais perante a Justiça comum, totalmente incompetente para apreciar tal matéria, de competência exclusiva da União e que, portanto, possui privilégio de foro (Migalhas nº 4.312 - 9/3/18 - "Liberdade de imprensa" - clique aqui). É necessário preservar sim a liberdade de expressão, comunicação e informação, mas respeitando a Constituição de 1988 sobre o tema. Esta reiterada e abundante hipocrisia deste sistema bárbaro tupiniquim é lamentável e também deve ser atacada pelas instituições públicas comprometidas com a construção de uma nação justa e democrática, onde todos, mesmo com os famigerados 25 wats de potência (RadCom) possam conviver harmonicamente, desfrutando da tão propalada liberdade de mercado, com direito a comunicar, informar e auxiliar no desenvolvimentos das mais longínquas comunidades. Limitar ou restringir conceitos, seja qual for o veículo de comunicação, além de discriminação, configura covardia destes que se acham donos da comunicação no Brasil e na América Latina, explorando e concentrando de forma vergonhosa e abusiva, em evidente contrariedade a Carta Magna e aos tratados e convenções internacionais sobre o tema. Basta de hipocrisia. Liberdades individuais e coletivas como fundamento de uma sociedade civilizada."

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