Artigo - Tem carro, paga seguro, então não beba!

26/4/2018
Antonio Augusto Barrack

"Proclamação final de julgamento: prosseguindo o julgamento, após o voto-vista do sr. ministro Marco Buzzi acompanhando o sr. ministro relator, com acréscimos, a seção, por unanimidade, acolheu os embargos de divergência para conhecer e dar provimento ao recurso especial, reconhecendo o dever da seguradora de indenizar o sinistro, nos termos do voto do sr. ministro relator (Migalhas 1.999 - 710/08 - "Seguro - Embriaguez ao volante" - clique aqui)."

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