Sepultura

28/7/2018
Milton Domingues

"É uma aberração a cara deslavada de nossos juízes, ao condenarem qualquer agente do dano por dano moral (Migalhas quentes - 28/7/18 - clique aqui). Eles consideram apenas a condição econômica do danado, isso não é legal, é cala boca, já que a interpretação legal do instituto do dano moral determina levar em consideração a condição econômica do agente do dano em razão do necessário efeito pedagógico da indenização, circunstância que não é imposta em condenação de valores irrisórios como se tem visto. Resumindo, não há desestímulo ao dano em razão do valor ínfimo da condenação."

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