Voto aberto - Senado

4/2/2019
José Fernando Azevedo Minhoto

"Se a CF assegura a votação secreta para eleição do presidente do Senado, penso que a violação do sigilo (mostrando a cédula antes de colocá-la na urna) torna nulo o voto por contrariar expressa disposição constitucional (Migalhas 4.534 – 4/2/19 – Elemento teleológico). Creio também que o eleitor pode (como o faz, no mais das vezes) dizer publicamente (e após votar) em quem votou, pois a palavra oral não pode não corresponder ao voto efetivo e assim estaria assegurado o seu sigilo."

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