Artigo - Legislação penal permite exploração de criptomoedas no Brasil

5/4/2019
Diego Beyer

"Inclusive o próprio Banco Central já reconhece as criptomoedas como ativos declaráveis para fins de CBE (Capitais Brasileiros no Exterior); que foi incluída este ano como item declarável (Migalhas de peso – 5/4/19). Extraído do manual do CBE: Moedas virtuais são aquelas emitidas virtualmente, protegidas por criptografia, comumente distribuídas e controladas por seus desenvolvedores, independentemente de regulamentação ou de supervisão. Usadas e aceitas entre membros de comunidades virtuais específicas."

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