Artigo - Revista fora da lei

3/6/2019
André Luís do Nascimento Faustino

"Mas o CNJ foi além ao instituir o Sistema Nacional de Segurança do Poder Judiciário, pela resolução 176/13, art. 8º, IV, e criar regra inusitada para permitir a 'instalação de aparelho detector de metais, aos quais devem se submeter todos que acessarem as dependências [forenses], exceto os previstos no inciso III do art. 3º da lei 12.694/12 e os magistrados e servidores que tenham lotação ou sede de seus cargos e funções nas dependências do fórum ou tribunal onde está instalado o detector de metais" (Migalhas 4.614 – 31/5/19 – Revista fora da lei). Não parece aceitável que o próprio CNJ se permita ignorar regra legal isonômica e passe a estabelecer exceções, que podem ser acoimadas de ilegais. (Todos - sem exceções)."

Envie sua Migalha