Defensor sem OAB

2/8/2019
Diequison de Oliveira Ribeiro

"Fiquei sem entender, pois na LC 80/94 em seu artigo 26 diz o seguinte: 'Art. 26. O candidato, no momento da inscrição, deve possuir registro na Ordem dos Advogados do Brasil, ressalvada a situação dos proibidos de obtê­la, e comprovar, no mínimo, dois anos de prática forense, devendo indicar sua opção por uma das unidades da federação onde houver vaga' (Migalhas 4.658 – 5/8/19 – Defensor sem OAB)."

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