MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Plano de saúde deve custear procedimento de fertilização in vitro
Infertilidade

Plano de saúde deve custear procedimento de fertilização in vitro

Na liminar, o magistrado invocou normas que versam sobre o planejamento familiar.

Da Redação

sábado, 1 de dezembro de 2018

Atualizado em 29 de novembro de 2018 12:20

O juiz de Direito Josivaldo Felix de Oliveira, da 1ª vara Cível de João Pessoa/PB, deferiu liminar para determinar que um plano de saúde custeie o procedimento de fertilização in vitro de casal. Na decisão, o magistrado invocou normas que versam sobre o planejamento familiar.

t

O casal, que é acometido de infertilidade, ajuizou ação contra o plano de saúde após negativa de cobertura de tratamento de fertilização in vitro, recomendado pela médica, sob o argumento de que o tratamento não possui cobertura contratual.

Ao analisar o caso, o juiz invocou princípio constitucional que dispõe sobre a obrigação do Estado em proteger o planejamento familiar. Também falou sobre a lei 9.656/98, que dispõe sobre os planos e seguros privados de assistência à saúde, a qual prevê como sendo obrigatória a cobertura do atendimento nos casos de planejamento familiar.

"Neste sentido, embora haja previsão no sentido de exclusão de cobertura para fertilização in vitro na referida lei, a interpretação de tais dispositivos em consonância com o que está previsto nas normas consumeristas permitem concluir ser o caso de cobertura do plano de saúde de tal tratamento por se tratar de medida de planejamento familiar."

Na decisão, o juiz ainda classificou como abusiva a negativa da empresa sob o fundamento de ausência de cobertura contratual, porque coloca o consumidor que necessita do tratamento de saúde em situação de desrespeito à dignidade da pessoa humana.

Assim, deferiu o pedido de tutela antecipada e determinou que o plano de saúde custeie o tratamento de reprodução assistida, sob pena de multa.

Os advogados Arthur Holanda e Mirella Lacerda patrocinaram a causa em favor dos autores.

Veja a decisão.

Patrocínio

Patrocínio

ANDRIA ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ANDRIA ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

ANDRIA ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

instagram
ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

Nosso escritório é formado por uma equipe de advogados especializados, nas áreas mais demandas do direito, como direito civil, trabalhista, previdenciário e família. Assim, produzimos serviços advocatícios e de consultoria jurídica de qualidade, com muito conhecimento técnico e jurídico. A...

GONSALVES DE RESENDE ADVOGADOS

ATENDIMENTO IMEDIATO