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Reclamação disciplinar

CNMP abre processo disciplinar contra Deltan Dallagnol

Decisão se deu na sessão plenária desta terça-feira, 10.

Da Redação

terça-feira, 10 de dezembro de 2019

Atualizado em 11 de dezembro de 2019 09:03

Por maioria, o plenário do CNMP determinou a instauração de PAD contra o procurador da República Deltan Dallagnol, coordenador da força-tarefa da Lava Jato em Curitiba/PR.

Em setembro, no julgamento da reclamação disciplinar 1.00212/2019-78, sete dos 14 conselheiros votaram por referendar decisão monocrática do conselheiro relator que determinou a abertura do PAD.

Agora, por maioria, o conselho referendou a decisão.

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A reclamação disciplinar é de autoria de Renan Calheiros, que afirma que o procurador violou sua função ao fazer campanha em redes sociais contra o senador nas eleições à presidência da Casa Legislativa.

Em 10 de setembro, o então corregedor nacional do MP e relator, conselheiro Orlando Rochadel, entendeu que o membro do MP buscou, fora de suas atribuições legais, interferir na eleição para presidência do Senado, e que, ao tentar descredenciar o candidato à eleição, comprometeu a imagem dos demais membros do MP.

Assim, considerando as publicações realizadas por Dallagnol, para o relator, importa reconhecer, nessa fase de admissibilidade de PAD, que ele deixou de observar seu dever funcional de guardar decoro pessoal em respeito à dignidade de suas funções, e à Justiça.

Os conselheiros Sebastião Caixeta e Marcelo Weitzel, Fabio Stica, Leonardo Accioly, Eric Venâncio e Octavio Luiz acompanharam o relator. Os conselheiros Demerval Farias e Lauro Nogueira divergiram e votaram pela não abertura do PAD. Já Luciano Maia, Silvio Amorim e Valter Shuenquener decidiram esperar o pedido de vista.

Para que o PAD seja aberto, no entanto, são necessários ao menos oito votos.

Nesta terça-feira, 10, o Conselho retomou o julgamento do caso e os conselheiros Valter Shuenquener, Luciano Maia, Silvio Amorim, Luiz Fernando Bandeira, Octávio Luiz, e o vice-procurador-Geral da República, José Bonifácio Borges de Andrada – presidente em exercício do CNMP, acompanharam o relator.

Assim, por maioria, vencidos os conselheiros Demerval Farias e Lauro Nogueira, o plenário referendou decisão pela abertura de PAD em face de Deltan Dallagnol.

  • Reclamação disciplinar: 1.00212/2019-78

Também na pauta desta terça-feira, 10, estava a reclamação disciplinar 1.00428/2019-15, proposta pela senadora Kátia Abreu contra Deltan Dallagnol, que o acusava de utilizar as redes sociais para difundir matéria jornalística contra ela. Por maioria, o conselho votou por negar provimento a recurso da senadora e manter inalterada decisão monocrática que determinou o arquivamento da reclamação.

Ficaram vencidos os conselheiros Luiz Fernando Bandeira de Mello Filho (relator), Valter Shuenquener, Luciano Maia e Octávio Luiz Rodrigues Júnior.

  • Reclamação disciplinar: 1.00428/2019-15

Veja aqui a pauta da sessão desta terça-feira.

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