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Título de especialista

Juíza nega inscrição em concurso a médica que não provou experiência

O edital exigia experiência de quatro anos de atuação em clínica médica.

Da Redação

domingo, 31 de março de 2024

Atualizado em 28 de março de 2024 14:47

Juíza de Direito Sulamita Bezerra Pacheco, do 12º JEC de Natal/RN, negou a inscrição de uma médica que não comprovou o tempo de experiência em clínica médica necessário para a obtenção do título de especialista. Segundo a magistrada, o edital exigia quatro anos de experiência profissional na área, requisito que não foi atendido pela autora.

Na Justiça, a médica alegou que trabalha como clínica geral em diversos municípios há mais de cinco anos. Ela afirmou ter se inscrito para a obtenção do título de especialista em clínica médica, porém teve sua inscrição indeferida com a justificativa de não ter comprovado os quatro anos de atuação.

Narrou, ainda, que o indeferimento ocorreu devido a um erro do município de Parnamirim/RN, onde trabalhou em 2018, em relação ao seu cadastro no CNES - Cadastro Nacional de Estabelecimento de Saúde. Assim, diante do ocorrido, solicitou a inscrição no concurso para obtenção de título de especialista, bem como indenização por danos morais.

Em contestação, a SBCM - Sociedade Brasileira de Clínica Médica sustentou que foi solicitado que a autora fornecesse uma comprovação que completasse o tempo faltante, no entanto, a profissional enviou apenas documentos com a declaração correspondente ao mesmo período já comprovado pelo CNES.

 (Imagem: Freepik)

Juíza nega inscrição em concurso para título de especialista a médica que não comprovou experiência.(Imagem: Freepik)

Ao analisar o caso, a magistrada destacou que as provas apresentadas não foram suficientes para comprovar o alegado pela autora. Ela explicou que o edital do exame para obtenção do título de especialista em clínica médica de 2023 exige o requisito de quatro anos de experiência profissional na área.

Pontuou também que os requisitos para deferimento das inscrições, conforme o edital, devem ser observados para o regular processamento da inscrição do candidato, razão pela qual não há que se falar em ato ilícito praticado pela parte ré.

Assim, declarou a perda do objeto quanto ao pedido de inscrição no concurso para obtenção do título de especialista e julgou improcedente o pedido de danos morais.

O escritório G.M Carvalho & Fraia Advogados atua na causa.

Leia a sentença.

G.M Carvalho & Fraia Advogados

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