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Direito penal

STJ não reconhece ilegalidade e mantém condenação por estupro de vulnerável

Por maioria, a 6ª turma negou habeas corpus contra acórdão do TJ/SC em revisão criminal, entendendo que o tribunal fundamentou adequadamente o julgamento.

Da Redação

quarta-feira, 4 de fevereiro de 2026

Atualizado às 16:13

A 6ª turma do STJ, por maioria, negou habeas corpus a um homem condenado a 12 anos de reclusão, em regime fechado, pelo crime de estupro de vulnerável, art. 217-A do CP.

A defesa buscava derrubar decisão do TJ/SC que indeferiu revisão criminal, alegando que não teriam sido devidamente considerados novos elementos probatórios, entre eles a retratação da vítima e da mãe dela.

Prevaleceu o entendimento do ministro Og Fernandes, que não identificou ilegalidade manifesta no acórdão estadual. Segundo o ministro, o Tribunal de origem examinou de forma suficiente o conjunto probatório e, em crimes sexuais praticados no ambiente intrafamiliar, a retratação deve ser analisada com cautela, pois pode decorrer de pressões familiares.

A divergência foi acompanhada pelos ministros Rogério Schietti e Carlos Pires Brandão, que ressaltou a existência de uma base probatória sólida formada na origem, afastando a possibilidade de reavaliação aprofundada dos fatos na via estreita do habeas corpus.

Ficaram vencidos o relator, ministro Sebastião Reis Junior, e o ministro Antônio Saldanha, que o acompanhou.

 (Imagem: Freepik)

STJ não reconhece ilegalidade e mantém condenação por estupro de vulnerável.(Imagem: Freepik)

O acusado havia sido absolvido em primeiro grau, mas foi condenado pela 4ª Câmara Criminal do TJ/SC, que reformou a sentença e fixou pena de 12 anos de prisão.

Após o trânsito em julgado, a defesa ajuizou revisão criminal, alegando a existência de novas provas, entre elas retratações e avaliações psicológicas. O Tribunal estadual, no entanto, manteve a condenação, levando à impetração de habeas corpus no STJ.

Dúvida razoável

O relator, ministro Sebastião Reis Junior, votou pela concessão da ordem, destacando que o caso deveria ser examinado sob a premissa do princípio do in dubio pro reo.

Para ele, não se tratava de reexaminar provas, mas de verificar a coerência da fundamentação utilizada pelo Tribunal estadual para manter a condenação diante de novos elementos que, em tese, fragilizariam a narrativa condenatória e reacenderiam dúvidas razoáveis.

O relator criticou o acórdão revisional por exigir do condenado demonstração plena de inocência e apontou deficiência na fundamentação do TJ/SC ao desqualificar, de forma genérica, a retratação da vítima e da mãe, sem indicar elementos concretos que afastassem sua autenticidade.

Ao final, votou por cassar o acórdão da revisão criminal e determinar novo julgamento, com análise concreta das provas novas. Antônio Saldanha acompanhou o entendimento.

Sem ilegalidade manifesta

O ministro Og Fernandes abriu divergência e sustentou que o habeas corpus não poderia ser acolhido, pois não havia teratologia ou ilegalidade manifesta no acórdão do TJ/SC que justificasse a intervenção do STJ.

Aderindo à manifestação do Ministério Público Federal, afirmou que o Tribunal estadual não ignorou as provas produzidas, apenas concluiu que o conjunto probatório novo não era apto para afastar a condenação. 

Og também apontou contradições na versão do acusado e mencionou que ele teria admitido em juízo que abaixou a calcinha da vítima para verificar um suposto machucado.

Retratação exige cautela

Ao destacar a gravidade do caso — envolvendo vítima de nove anos com registro de fissura e edema anal — ressaltou que, em crimes sexuais praticados no ambiente familiar, retratações posteriores devem ser analisadas com extrema reserva, diante da vulnerabilidade da vítima e de possíveis pressões sociais, familiares e financeiras.

A divergência foi acompanhada pelos ministros Rogério Schietti e Carlos Pires Brandão, que reforçou que o caso não se tratava apenas de “dúvida razoável”, mas de um conjunto probatório consistente, que não poderia ser desfeito sem profundo reexame fático, vedado na via do habeas corpus.

Resultado

Por maioria, a 6ª turma negou o habeas corpus, vencidos os ministros Sebastião Reis Junior e Antônio Saldanha.

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