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Rescisão

Juíza determina que Beach Park suspenda cobranças de multipropriedade

Magistrada também proibiu negativação de consumidores até julgamento final da ação.

Da Redação

domingo, 31 de maio de 2026

Atualizado em 27 de maio de 2026 13:46

A juíza de Direito Maria José Sousa Rosado de Alencar, da 33ª vara Cível de Fortaleza/CE, concedeu liminar para determinar que o Beach Park Hotéis e Turismo S/A suspenda cobranças futuras relacionadas a contrato de multipropriedade discutido judicialmente por consumidores que alegam impossibilidade de manter o acordo.

A magistrada também proibiu a inclusão ou manutenção dos nomes dos consumidores em cadastros de inadimplência e cartórios de protesto.

Conforme relatado, os consumidores tentaram rescindir o contrato administrativamente, mas encontraram obstáculos impostos pela empresa.

Na ação, requereram a suspensão das cobranças futuras vinculadas ao acordo, bem como a retirada de eventual negativação de seus nomes nos órgãos de proteção ao crédito até o julgamento final do caso.

 (Imagem: Francisco Cepeda/Folhapress)

Consumidores conseguem suspender cobranças de contrato de multipropriedade do Beach Park.(Imagem: Francisco Cepeda/Folhapress)

Ao analisar o pedido, a magistrada reconheceu a relação de consumo e a hipossuficiência técnica e jurídica dos consumidores, aplicando a inversão do ônus da prova prevista no CDC.

Além disso, entendeu estarem presentes os requisitos para concessão da liminar, destacando que a documentação anexada demonstrou a existência do contrato e as tentativas frustradas de rescisão.

Também considerou configurado o perigo de dano diante da possibilidade de agravamento da situação financeira dos autores com o acúmulo das parcelas, cobranças e eventuais negativações.

A demora no atendimento do pleito irá gerar dano irreparável ou de difícil reparação”, afirmou.

Diante disso, determinou que a empresa suspenda a exigibilidade das cobranças futuras ligadas ao contrato e proibiu a negativação do nome dos consumidores.

Em caso de descumprimento, foi fixada multa de R$ 1 mil por cobrança indevida, limitada a R$ 30 mil.

O escritório Gouvêa Advogados Associados atua na causa.

Leia a decisão.

Gouvêa Advogados Associados

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