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Cota imobiliária

Por atraso na entrega, juiz suspende cobranças de multipropriedade do Beach Park

Entrega do empreendimento estava prevista para 1º/7/25.

Da Redação

terça-feira, 31 de março de 2026

Atualizado às 15:01

O juiz de Direito Sebastião Pereira dos Santos Neto, da 10ª vara Cível de Belo Horizonte/MG, suspendeu cobranças de contrato de multipropriedade firmado com o Beach Park Hotéis e Turismo S/A e proibiu a negativação de compradores ao reconhecer indícios de inadimplemento por atraso na entrega do empreendimento.

Conforme relatado, os consumidores celebraram contrato de compra e venda de cota imobiliária em regime de multipropriedade no valor de R$ 71,4 mil, com entrega prevista para 1º/07/25. Eles sustentaram, porém, que o imóvel não foi disponibilizado e que não havia previsão concreta de funcionamento do empreendimento.

Diante disso, requereram a rescisão contratual, restituição integral dos valores e reversão da multa em seu favor, além da aplicação do CDC.

Em caráter liminar, pleitearam a suspensão da cobrança de parcelas, condomínio, IPTU e demais encargos, além da proibição de inclusão de seus nomes em cadastros de inadimplentes.

 (Imagem: Reprodução/Beach Park)

Juiz suspende cobrança de contrato de multipropriedade firmado com Beach Park.(Imagem: Reprodução/Beach Park)

Ao analisar o caso, o magistrado destacou que a concessão da liminar exige a presença de probabilidade do direito e perigo de dano, conforme art. 300 do CPC.

No caso, considerou que a alegação de atraso na entrega do empreendimento pode caracterizar inadimplemento contratual e justificar a intenção de rescisão. Nesse contexto, entendeu que obrigar os compradores a continuar pagando as parcelas poderia gerar prejuízo indevido.

Também considerou que não há risco de irreversibilidade da medida e que a análise definitiva do caso dependerá da instrução processual.

Diante disso, suspendeu todas as cobranças relacionadas ao contrato, incluindo parcelas vencidas e vincendas, além de condomínio, IPTU e quaisquer taxas.

Determinou ainda que a empresa se abstenha de inserir os nomes dos compradores em órgãos de proteção ao crédito, sob pena de multa diária de R$ 1 mil, limitada a R$ 50 mil em caso de descumprimento.

O escritório Mateus Martins Advogados atua pelos consumidores.

Leia a decisão.

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