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Portabilidade

Saúde: Beneficiários conseguem portabilidade sem nova carência

Juíza entendeu que crise da operadora de origem autoriza aplicação da portabilidade extraordinária prevista pela agência reguladora.

Da Redação

sexta-feira, 5 de junho de 2026

Atualizado em 1 de junho de 2026 08:27

A juíza de Direito Priscilla Midori Maizato, da 3ª vara Cível da Regional da Vila Prudente, em São Paulo, determinou que uma operadora de saúde implemente a portabilidade de carências de beneficiários oriundos de outra empresa do setor sem exigir novos períodos de carência ou cobertura parcial temporária.

A magistrada concluiu, em análise inicial, que o caso se enquadra na modalidade de portabilidade extraordinária prevista pela ANS, diante da crise assistencial e econômico-financeira da operadora de origem e do risco de desassistência aos consumidores.

Os beneficiários ajuizaram ação de obrigação de fazer após encontrarem obstáculos para migrar de plano de saúde. Segundo relataram, a operadora de origem foi submetida a medidas de intervenção pela ANS, incluindo regime especial de Direção Técnica e, posteriormente, alienação compulsória de sua carteira de beneficiários.

De acordo com a ação, a agência reguladora identificou problemas relacionados à continuidade da assistência e anormalidades econômico-financeiras e administrativas que colocariam em risco a manutenção dos atendimentos.

Os autores sustentaram que a situação não deveria ser analisada pelas regras ordinárias de portabilidade, mas pela modalidade extraordinária prevista na resolução normativa 438/18 da ANS para situações excepcionais de interesse público.

Também afirmaram ter obtido relatórios de compatibilidade emitidos pelo Guia ANS, demonstrando compatibilidade entre os planos de origem e destino. Apesar disso, alegaram que a operadora de destino condicionou o processamento da migração ao cumprimento de exigências próprias da portabilidade convencional, incluindo requisitos relacionados ao tempo mínimo de permanência.

 (Imagem: Magnific)

Operadora de saúde terá de implementar a portabilidade de carências de beneficiários.(Imagem: Magnific)

Situação excepcional

Ao analisar o pedido de tutela de urgência, Priscilla Midori Maizato observou que os documentos apresentados demonstram a adoção de medidas excepcionais pela ANS em relação à operadora de origem.

Segundo a magistrada, a instauração de Direção Técnica e a posterior alienação compulsória da carteira de beneficiários indicam, em análise preliminar, cenário apto a justificar a incidência da disciplina destinada à portabilidade extraordinária.

A juíza destacou que a controvérsia não se limita à aplicação automática das regras ordinárias de portabilidade, especialmente quanto ao prazo mínimo de permanência, mas envolve a interpretação do regime excepcional decorrente da intervenção promovida pela própria agência reguladora.

A decisão também menciona que os relatórios emitidos pelo Guia ANS apontam compatibilidade entre os planos e foram gerados sob a justificativa de rescisão contratual por parte da operadora ou da pessoa jurídica contratante, circunstância que reforçaria o enquadramento da situação em hipótese excepcional de migração assistencial.

A magistrada considerou ainda que houve tentativa administrativa de implementação da portabilidade e que a resistência apresentada pela operadora de destino aparenta contrariar a finalidade protetiva da regulamentação da ANS diante do contexto excepcional reconhecido pela agência.

Na decisão, também ressaltou a vedação à seleção de risco no setor de saúde suplementar e os deveres de boa-fé objetiva, cooperação e função social dos contratos.

Ao examinar o perigo de dano, a juíza destacou que a situação se torna mais sensível em razão da condição de saúde de uma das beneficiárias, diagnosticada com artrite psoriásica associada a uveíte e submetida a tratamento com medicamento imunobiológico.

Conforme relatório médico juntado aos autos, a interrupção da terapia pode acarretar agravamento do quadro clínico e risco de sequelas irreversíveis.

A magistrada citou ainda entendimento firmado pelo STJ no Tema 1.082, que privilegia a continuidade dos tratamentos indicados pelo médico assistente nas hipóteses legalmente admitidas.

Com esses fundamentos, Priscilla Midori Maizato determinou que a operadora implemente a portabilidade dos beneficiários no prazo de cinco dias.

A migração deverá ocorrer sem imposição imediata de novos períodos de carência ou cobertura parcial temporária em relação às coberturas já existentes no plano de origem.

O escritório Elton Fernandes Advocacia Especializada em Saúde defende os beneficiários.

Confira a decisão.

Elton Fernandes Advocacia Especializada em Saúde

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