MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Entidade questiona no STF flexibilização para obtenção da CNH
Trânsito

Entidade questiona no STF flexibilização para obtenção da CNH

CNC sustenta que resolução do Contran reduz exigências para formação de condutores e invade competências dos Estados.

Da Redação

sábado, 20 de junho de 2026

Atualizado em 16 de junho de 2026 09:51

A CNC - Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo ajuizou ação no STF para contestar dispositivos da resolução do Contran - Conselho Nacional de Trânsito que flexibilizou as regras para obtenção e renovação da CNH. A entidade sustenta que a norma reduz exigências para a formação de motoristas, enfraquece mecanismos de fiscalização previstos em lei e extrapola as competências regulamentares do órgão.

A controvérsia é objeto da ADIn 7.978, distribuída ao ministro André Mendonça.

Na ação, a CNC questiona trechos da resolução 1.020/25 do Contran, que promoveu mudanças nas regras relacionadas à formação de condutores em todo o país.

 (Imagem: Magnific)

Entidade afirma que resolução do Contran precariza formação de motoristas, invade competências dos Estados e eleva riscos no trânsito.(Imagem: Magnific)

Segundo a entidade, a norma ampliou a oferta de cursos teóricos a distância, flexibilizou exigências para a formação de novos motoristas e autorizou a atuação de instrutores autônomos sem a necessidade do modelo tradicional de credenciamento pelos órgãos estaduais de trânsito.

A confederação afirma que as alterações comprometem a segurança viária e enfraquecem instrumentos de controle previstos no CTB - Código de Trânsito Brasileiro.

Outro ponto questionado é a previsão de inclusão automática de instrutores no aplicativo CNH Digital. Para a CNC, a medida reduz a participação dos Detrans - Departamentos Estaduais de Trânsito no processo de fiscalização e controle das atividades.

A entidade também sustenta que a resolução invade competências dos Estados e viola o pacto federativo ao disciplinar matérias que, segundo sua interpretação, dependem de previsão legal específica.

De acordo com a ação, o Contran teria extrapolado seu poder regulamentar ao promover alterações em aspectos que já são disciplinados pela legislação de trânsito.

A CNC argumenta ainda que as mudanças podem fragilizar o processo de formação de condutores e produzir impactos na segurança das vias urbanas e rodovias.

Segundo a entidade, a flexibilização das regras pode refletir no aumento de acidentes de trânsito, com consequências para o sistema público de saúde e para os CFCs - Centros de Formação de Condutores, especialmente em municípios de menor porte.

A ação pede que o Supremo analise a compatibilidade dos dispositivos questionados com a Constituição Federal.

Patrocínio