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Curso

Emissão de NF-e na Área de Faturamento

Em SP, dia 29 de janeiro de 2019.

quarta-feira, 19 de dezembro de 2018

Atualizado às 16:04

  • Data: 29/1
  • Horário: 8h30 às 18h30
  • Local: Centro de Treinamento Cenofisco - Unidade Paulista (Av. Paulista, 1.337 - 23º/24º andares - São Paulo - SP)

Objetivo

Esclarecer e demonstrar ao participante como emitir a NF-e modelo 55 no âmbito das legislações do ICMS/IPI, na sua forma operacional, diante das regras fiscais existentes; toda a rotina das alterações da nova versão 4.0, expor as regras do Diferencial de Alíquotas nas operações interestaduais realizadas entre contribuintes e não contribuintes (EC 87/2015 e FCP), regras da Substituição Tributária para emissão da NF-e, e demais operações para conhecimento dos profissionais que atuam ou vão atuar nessa área.

Público Alvo

Profissionais da área de faturamento, área fiscal e contábil, auxiliares, analistas e assistentes, para enriquecer e aprimorar os seus conhecimentos e outros que queiram ingressar nessa atividade.

Programa

1 - Introdução

1. ICMS

- incidência

- fato gerador

- contribuintes

- alíquotas internas e interestaduais

- benefícios fiscais: aplicação e indicação CST

- diferencial de alíquotas

- base de cálculo (regra geral/descontos/frete/bonificação)

2. IPI

- incidência

- fato gerador (industrialização e importação)

- contribuintes (industriais e equiparados)

- alíquotas (NCM e TIPI)

- base de cálculo

2 - NF-e

- legislação comentários

- obrigatoriedade e dispensa

- pedido de autorização e contingências

- formulários de segurança

- CST: tabelas de origem e de tributação

- CFOPs: estudo e conceitos das operações

- Código Especificador Substituição Tributária (CEST)

- contingências da NF-e (hipóteses de emissão)

- Formulário de Segurança (FS)

- Formulário de Segurança Documento Auxiliar (FS-DA)

- Declaração Prévia de Emissão em Contingência (DPEC)

- Serviço Virtual de Contingência Ambiente Nacional (SVCAN)

- rejeição hipóteses

- denegação

- inutilização

- autorização

- consulta

- DANFE/DACTE

- cancelamento NF-e (prazo regulamentar 24 horas)

- cancelamento NF-e (prazo após prazo regulamentar 480 horas)

- cancelamento NF-e (prazo após 480 horas)

- manifestação do destinatário (regras)

- carta de correção eletrônica (aplicação e não aplicação)

- tópicos importantes no preenchimento da NF-e pautado em razão das notas técnicas da NF-e

- CEST (ST) - FIC Conteúdo de Importação

- Emenda Constitucional 87/15 (diferencial de alíquotas) emissão dos campos e do FCP, bem a partilha entre os Estados até final de 2018)

3 - Operações fiscais indicação dos CFOPs e CSTs e dispositivos legais para emissão da NF-e

- doação/bonificação/brindes

- armazém geral e depósito fechado

- empréstimo

- ativo aquisição venda e locação

- mudança de endereço

- transposição de estoque

- roubo/furto/deterioração

- importação

- exportação

- remessa e retorno de industrialização

- venda à ordem e venda para entrega futura

- demonstração

- conserto

- sucata/materiais obsoletos

- transferências

- devolução

4 - Substituição tributária

- nota fiscal eletrônica (emissão contribuinte substituto)

- nota fiscal eletrônica (emissão contribuinte substituído)

- emissão NF-e modalidades (subsequentes dentro e fora do Estado, e ainda Difal entre contribuintes nas operações interestaduais)

Instrutor

- Valdir José Esteves Pereira
Advogado; Especialista na legislação do ICMS/IPI/ISS há mais de 25 anos; Consultor para assuntos de legislação tributária.

Carga horária

9 horas

*Vagas limitadas

Realização

  • Cenofisco Centro de Capacitação Profissional

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INFORMAÇÕES E INSCRIÇÕES

TELEFONE

(11) 4862 0465

e-mail

[email protected]

ou

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