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Debate sobre perspectivas do art.19 da lei do marco civil da internet

Decisão do Supremo deve alterar modelos de responsabilização das plataformas digitais

quarta-feira, 23 de abril de 2025

Atualizado às 15:10

Comppit - Núcleo de Pesquisa em Concorrência, Política Pública, Inovação e Tecnologia da FGV Direito SP, no âmbito do projeto de pesquisa Fórum de Concorrência em Mercados Digitais, promove no dia 25/4, a partir das 9h30, o evento "Responsabilidade de plataformas digitais: O art. 19 no STF".

Dia: 25/4

Horário: 9h30

Local: Sede da FGV Direito SP - Rua Dr. Plínio Barreto, 365

As inscrições podem ser feitas, clicando aqui.

Em dezembro de 2024, o Supremo começou a julgar a constitucionalidade do art. 19 da lei do marco civil da internet (lei 12.965/14) e a possibilidade de responsabilização das big techs por conteúdos de terceiros. O julgamento está suspenso após pedido de vista do ministro André Mendonça.

"Será uma oportunidade para refletir sobre os rumos da internet brasileira e os possíveis caminhos decorrentes do julgamento do STF", explica Caio Mario da Silva Pereira Neto, professor da FGV Direito SP e coordenador do Comppit.

O julgamento do art. 19 do marco civil da internet pelo STF poderá mudar profundamente a maneira como plataformas digitais respondem pelo conteúdo publicado por seus usuários.

Atualmente, segundo a norma, plataformas são responsabilizadas apenas após ordem judicial específica, o que pode permitir a circulação de informações prejudiciais, como discurso de ódio ou desinformação. Essa abordagem é questionada por alguns diante da necessidade de proteção de direitos fundamentais.

A decisão do STF pode levar à adoção de novos modelos, como a responsabilização direta das empresas por conteúdos problemáticos, mesmo na ausência de intervenção judicial. Na União Europeia, uma alteração nesse sentido recebeu críticas pelo risco de censura excessiva e exclusão de conteúdos legítimos.

Quais as potenciais mudanças no horizonte do julgamento que está em curso? Quais seriam as consequências práticas de alterações no regime de responsabilidade atualmente vigente? E quais seriam seus impactos no ambiente digital, incluindo liberdade de expressão, combate à desinformação e o funcionamento das plataformas? Essas e outras questões serão discutidas durante o evento.


Realização: FGV Direito SP

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FGV Direito SP