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Nova edição do "Fórum AM Agro"

O evento é online, aberto ao público e detalha os atos de gestão que podem expor o patrimônio pessoal de sócios e gestores a execuções fiscais e cíveis.

sexta-feira, 14 de agosto de 2026

Atualizado às 16:26

O Andrade Maia Advogados promove, no dia 29/9, às 8h, nova edição do "Fórum AM Agro", com painel sobre as hipóteses de responsabilização de sócios e administradores por dívidas e atos da sociedade, incluindo os riscos ao patrimônio pessoal em empresas e estruturas familiares do agronegócio. O encontro será online, via Zoom, gratuito e aberto ao público, com condução dos sócios Bruno Tanus e Bruna Vaintraub.

A discussão cruza as perspectivas societária, civil e tributária e aborda, na prática, quais atos de gestão podem gerar risco de responsabilização pessoal, como esse risco se materializa em execuções fiscais e cíveis e quais medidas podem ser adotadas preventivamente.

Um dos temas centrais é a desconsideração da personalidade jurídica, prevista no art. 50 do CC, e os indícios de abuso da personalidade jurídica trazidos pela lei 13.874/19, como o pagamento repetido de dívida do sócio pela empresa, ou o contrário, e transferência de bens sem contraprestação.

O painel também trata do dever de diligência do administrador, exigido pelo art. 1.011 do CC e pelo art. 153 da lei 6.404/1976, e das situações em que seu descumprimento gera responsabilização pessoal por culpa ou violação da lei ou do contrato social.

 (Imagem: Divulgação )

O painel detalha atos de gestão que expõem o patrimônio pessoal a execuções fiscais e cíveis.(Imagem: Divulgação )

"Nosso objetivo neste painel é sair do discurso genérico e mostrar, na prática, quais decisões de gestão geram esse risco", afirma Bruno Tanus, sócio do Andrade Maia Advogados.

Outro ponto destacado pelo evento é a responsabilidade tributária pessoal prevista no art. 135, inciso III, do CTN, que recai sobre gestores quando atos com excesso de poderes ou infração à lei ou ao contrato social geram dívida tributária da empresa. O painel esclarece que o simples inadimplemento de tributos não caracteriza essa infração, conforme a súmula 430 do STJ, ponto que costuma gerar confusão entre gestores.

Será abordado ainda a dissolução irregular, a confusão patrimonial, especialmente em holdings e estruturas familiares, e a diferença entre o incidente de desconsideração e o redirecionamento por infração à lei, além dos respectivos ônus probatórios. Também serão discutidos atos de gestão sensível, como concessão de garantias, operações entre partes relacionadas, reestruturações societárias e sucessões sem planejamento formal.

Como medidas preventivas, os sócios citam governança com atas e pareceres prévios para decisões relevantes, separação rigorosa entre patrimônio pessoal e da empresa, contratação de seguro D&O, regularidade fiscal contínua e procedimento formal de dissolução para empresas inativas.

"Estruturas familiares do agronegócio estão particularmente expostas a esse tipo de risco, porque bens e despesas pessoais e societárias frequentemente se misturam. Por isso, vamos falar também sobre as medidas preventivas concretas que podem proteger o patrimônio pessoal de sócios e administradores", completa Bruna Vaintraub, sócia do Andrade Maia Advogados.

O tema ganha relevância com a ampliação do cruzamento de dados entre patrimônios pessoal e empresarial pelo Fisco e pelo Judiciário, por meio de open banking e escrituração digital, facilitando a identificação de confusão patrimonial.

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Andrade Maia Advogados