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MIGALHAS nº 721

Quinta-feira, 17 de julho de 2003  - nº 721 - Fechamento às 9h18.   

 

"Muito acerta quem suspeita que sempre erra."

 

Quevedo

 

 

Novidades 

  • Lei de falências

O deputado Oswaldo Biolchi apresenta hoje ao presidente da Câmara, deputado João Paulo Cunha, o Projeto de Lei de Falências para ser votado no plenário na próxima terça-feira.   

  • Reforma da Previdência 

O relator da reforma da Previdência, deputado José Pimentel, apresenta seu relatório preliminar hoje, às 11h, no plenário da Câmara. O relatório começará a ser discutido na Comissão Especial no próximo dia 23, e deverá ser votado na Comissão entre os dias 29 de julho e 5 de agosto.

 

Revendo as privatizações ?

 

O ministro das Comunicações, Miro Teixeira, disse ontem conhecer documentação sobre o processo de privatização das empresas telefônicas, em 1998, que comprovaria "irregularidade de pessoas que participaram do processo de licitação e de uma pessoa que não tinha vinculação com a área da administração direta".

 

Tarifas públicas e as quebras contratuais

 

Hoje n'O Estadão Roberto Macedo diz que a "discussão em torno das tarifas de telefonia não se pode limitar, portanto, à mal assentada perspectiva de quebra de contratos. O que há mesmo é um quebra-cabeça na esfera das tarifas públicas, até aqui não adequadamente solucionado." (Clique aqui)

 

Concessões de serviço público

 

Migalhas sorteia três exemplares da obra "Teoria geral das concessões de serviço público", oferecidos pelo autor Marçal Justen Filho, sócio do escritório Justen & Associados. No livro faz-se uma revisão geral dos principais aspectos do instituto da concessão de serviços públicos. O autor considera necessário instaurar uma estrutura administrativa voltada e especializada na gestão dessa concessão. Clique aqui e concorra a um exemplar desta bela obra.

 

A Lei de Locações Prediais Urbanas

 

Começa a ganhar força o debate sobre certas disposições da Lei de Locações Prediais Urbanas diante do nCC. Com o propósito de esclarecer algumas alterações introduzidas pelo novo compêndio civil, Claudio Taveira e Ivandro Ristum Trevelim, do escritório Pinheiro Neto Advogados, assinam um artigo para o site Migalhas. Clique aqui e confira este artigo de peso.

 

Juros e multas nos parcelamentos de débitos tributários

 

O artigo 155-A §1º do CTN, inserido pela Lei Complementar 104/2001 é um dos temas discutidos, hoje, nas Migalhas de peso.  Em artigo intitulado "A incidência de juros e multas nos parcelamentos de débitos tributários", a advogada Wanessa Felix de Almeida, do escritório Ceglia Neto, Advogados, detalha o assunto. Clique aqui e se inteire das opiniões da advogada.

 

As cotas e o STF

 

Flavia Piovesan, em artigo na Folha de S. Paulo, enfrenta hoje a questão das cotas dizendo que se "a raça sempre foi um critério de exclusão, que seja hoje um critério de inclusão da população afrodescendente." Para ela, cabe ao STF o desafio de consolidar e fortalecer esse avanço emancipatório.

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Decisão

 

O Tribunal da Organização Mundial do Trabalho decidiu em favor do embaixador brasileiro José Maurício Bustani, ex-diretor da Organização para a Proibição de Armas Químicas, em ação  iniciada há um ano, contra a decisão da Conferência da OPAQ que o demitiu sem julgamento. Apesar de ainda não se saber os efeitos da condenação, a decisão é um marco na História do Direito Internacional. O Tribunal estabeleceu que a decisão de afastar o embaixador Bustani da chefia da OPAQ é nula.

 

Ineditismo

 

É, provavelmente, a primeira decisão jurídica em defesa do multilateralismo.  Na época , o embaixador defendia uma solução pacífica para a crise do Iraque, ao tentar atrai o regime de Saddam Husseim para a Organização, e desta forma, submeter-se às inspeções de armas químicas, fato que contrariou o governo dos EUA pois tiraria sua principal justificativa para a guerra - a de que o Iraque possuía "poderosas armas químicas, capazes de serem ativadas em 45 minutos". 

 

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TPI em atuação

 

O primeiro promotor-chefe do TPI, o argentino Luiz Moreno O campo, disse ontem que a primeira investigação da nova corte deverá ter como foco o conflito na Província de Ituri, no Congo (ex-Zaire).

 

Losango

 

O JP Morgan, que coordena a venda dos ativos do Lloyds TSB no Brasil, recebe hoje as primeiras propostas dos bancos interessados na financeira Losango. Já estariam dadas como certas as ofertas do Itaú, Bradesco, Unibanco e ABN Amro, embora não se descartem propostas de outros bancos, como por exemplo o HSBC. A expectativa é de que a venda, ao menos da Losango, seja concluída até o final deste mês.

 

Leão de olho nos cartões

 

A partir de outubro, a Receita Federal terá acesso a movimentações financeiras de contribuintes feitas por cartões de crédito. Todos os gastos de pessoas físicas acima de R$ 5 mil mensais e as receitas das empresas com vendas no cartão acima de R$ 10 mil por mês serão informados pelas administradoras, semestralmente, à Receita, por meio da Declaração de Operações com Cartões de Crédito.

 

Noiva pronta

 

Os curadores da Varig conseguiram ontem impor nova derrota ao ex-todo-poderoso da empresa Yutaka Imagawa, ao virar o jogo com a decisão do desembargador Nagib Slaibt Filho, da 6a Câmara do TJ/RJ. Uma ação derrubou a liminar que no início do mês reconduziu Gilberto Rigoni e Imagawa aos cargos de presidente do Conselho de Administração da FRB-Par ( holding da Varig) e de presidente do Conselho de Curadores da Fundação Ruben Berta (FRB), respectivamente. Com a decisão, a Varig fica livre para poder voar (com a TAM, é claro).

 

Sem direito

 

Ao indeferir o pedido de um advogado numa cautelar, a  juíza da 3ª Vara Federal de SP decidiu que inadimplentes não podem fazer recadastramento na OAB/SP.

 

Condenação

 

O advogado Marco Antonio Birnfeld, editor do valoroso site gaúcho Espaço Vital, informa que sua cliente, Julieta Diniz de Vargas Rigotto, mãe do governador do RS, Germano Rigotto, venceu (5 x 4 - em grau de embargos infringentes) uma ação reparatória por dano moral, contra a TV Com, Canal 36 de Porto Alegre, do grupo RBS. A ação foi baseada na violação à memória dos mortos. Seu filho, Lindomar Rigotto, morto após assalto, teve sua memória achincalhada em telejornal da emissora. O TJ/RS determinou também, alem do pagamento de 150 salários mínimo, que na primeira semana após o trânsito em julgado, ocupe a mesma duração do noticiário ofensivo, para transmitir a notícia da condenação judicial.

 

Arbitragem

  • Daniela Fonzar, da Cargill

Foi a ganhadora da obra "Arbitragem", oferecida pelo autor Luiz Fernando do Vale de Almeida Guilherme. No trabalho, o autor salienta os principais aspectos da Lei nº 9.307/96, demonstrando a grande importância, na atualidade, da arbitragem para uma rápida e prática solução de litígios.

 

Mudanças

 

O Projeto de Lei de Falências e Concordatas, Lei n.º 4.376/93, em tramitação no congresso, trará mudanças que afetarão diretamente as empresas, a economia e a sociedade. É essencial que os profissionais, tanto do sistema financeiro, do Direito e das empresas, estejam preparados para operar quando a nova lei entrar em vigor. A Internews não perde tempo e promove o seminário "Projeto de Lei Falências e Concordatas", no dia 13/8, em SP. Entre os ilustres palestrantes estarão Ricardo Tosto, do escritório Leite, Tosto e Barros Advogados Associados e o deputado Osvaldo Biolchi, relator do Projeto de Lei de Falências e Concordatas. Não perca esta grande oportunidade. Você ainda pode concorrer a uma vaga oferecida pelos organizadores. Saiba mais, clique aqui.

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Direito Tributário

 

Conhecer todos os aspectos que envolvem o Direito Tributário, a chance para você que quer aprender ou relembrar um assunto discutido em todos os meios de comunicação. Pensando nisso,  Stuber - Advogados Associados e o Sindicato dos Jornalistas do Estado de São Paulo promovem o curso "Direito Tributário para Jornalistas", com início no dia 5/8, em SP. No evento, palestras com os experientes advogados do setor tributário da Stuber - Advogados Associados. Não deixe de participar deste importante curso. E não perca tempo, você pode concorrer a uma vaga oferecida pelos organizadores. Saiba mais informações e participe, clique aqui.

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Novo Código Civil

 

O novo Código Civil precisa ser constantemente estudado, para que a legislação alcance seus reais objetivos. Assim foi com o vetusto compêndio de 1916 e assim deve ser com o novel Código. Para fomentar esses debates, a IBC quer tirar todas as suas dúvidas e para isso realiza nos dias 26 e 27 de agosto, em SP, o evento "Principais alterações do novo Código Civil nas práticas bancárias, financeiras e mercantis". O evento contará com palestrantes de peso, experientes no assunto, tais como Paulo Guilherme de Mendonça Lopes, do escritório Leite, Tosto e Barros - Advogados e Walter Douglas Stuber, do escritório  Stuber - Advogados Associados. Você não pode ficar de fora, esteja sempre bem informado. Saiba mais informações sobre o evento nos telefones 11 3017-6888 e fax: 11 30176919 ou clique aqui.

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Arcadas

 

Saiu o Informativo da Associação dos Antigos Alunos da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo nº9. O informativo, intitulado "Folha Dobrada", fala, entre outras coisas, do lançamento do livro "Centro Acadêmico XI de Agosto - 100 anos de Lutas". A obra será lançada no dia 11/8. A pré-aquisição do livro, que possibilita ao comprador a inclusão de seu nome na edição histórica, termina no próximo dia 20. Mais informações pelos telefones: (11) 3111-4082/4083.

 

Chão de pedra

 

O informativo da Faculdade foi enviado à Redação pelo prof. Goffredo da Silva Telles Jr. No gentil cartão que o acompanhava, o mestre conta que na capa há uma foto do prédio antigo da Arcadas.

"Foto do edifício taipa, da Faculdade de meu tempo de estudante."

 

 

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Migalhas dos leitores

 

"A riqueza contida nas Migalhas dos leitores deveria ser objeto de estudo científico rigoroso. Fica latente a distorção na qual um mesmo evento adquire conotações exatamente opostas. Ao ler as opiniões dos ilustres migalheiros exaltando a política econômica do Governo Lula, contrapondo-se à submissão de FHC, não pude conter meu descontentamento por tanta parcialidade. Gostaria de entender qual a real diferença entre ambas. E as tão faladas reformas? Reformas de que? Nem FHC aceitou uma proposta de reforma da Previdência nos termos da presente. Se antes era demonstração plena de poder zero (submissão ao Mercado Financeiro Internacional), qual a explicação agora para os atuais níveis das taxas de juros, desemprego, e reformas institucionais? Tornar o Brasil um país livre? "Valha-me, Deus!" Infelizmente, parece-me tão somente uma questão de retórica. O paradigma do Governo FHC ainda não foi ultrapassado..." Abel Rothmann Reigada - economista, e consultor tributário

 

"É compreensível que autoridades judiciárias se encarnicem na proteção de interesses seus, notadamente a aposentadoria integral.  Por exemplo, Francisco Fausto, Presidente do TST, deixou muito claro em recente entrevista que está lutando pelos seus anéis do mesmo jeito que um cortador de cana briga por seu salário. O que não é aceitável são os maquiavelismos ou mesmo argumentos que, de tão grosseiros, beiram o cinismo. Dois exemplos. O próprio Min. Francisco esquece de deixar claro que diante do mísero salário do cortador de cana o que ele -- ministro - ganha e quer ver preservado com aposentadoria integral é fausto pago com dinheiro do povo. Provável, então, que o cortador de cana e todos os demais trabalhadores que não têm nenhuma garantia de aposentadoria integral e convivem com o teto já de há tempos creiam que Lula está longe de promover um estelionato eleitoral.  Ao contrário, quer dar tratamento substancialmente igualitário aos trabalhadores e funcionários públicos do Brasil, respeitando, sim, carreiras com incomparável diferenciação (até agora só a dos militares tem justificado o tratamento especial). O argumento bisonho - muito em voga -, beirando o cinismo,  é o de defender os próprios interesses argumentando que se está procurando preservar um Judiciário forte, o que seria garantia dos cidadãos.  Aqui se usa uma afirmação correta (um Judiciário forte é garantia dos cidadãos) para uma conclusão que longe está de ser necessária (a de que para, um Judiciário forte, seria imprescindível aposentadoria integral). Depois, não é verdade - ou pelo menos é muito discutível - que o fim da aposentadoria integral diminua significativamente o interesse na carreira da magistratura e do ministério público.  Qualquer um que não tenha esquecido dos bancos da faculdade, lembrará que o atrativo para essas carreiras estava mais ou menos na seguinte ordem, especialmente hoje:  i) possibilidade de alcançar independência e estabilidade financeira aos vinte e poucos anos de idade com ganhos que o colocam na classe média ou classe média alta na maioria das cidades brasileiras ; ii) status; iii) vocação.  Acresça-se a isso a incomparável maior dificuldade e necessidade de tempo para se alcançar sucesso e ganhos similares ou superiores na advocacia privada. Eis francamente o que torna muito atrativas as carreiras jurídicas públicas.  A aposentadoria integral obviamente é relevante como fator de atração para tais carreiras, mas, desconfie-se muito que seja o principal atrativo e, muito menos, imprescindível. Enfim, a discussão honesta e que não agrida a inteligência alheia a ser colocada é saber se a sociedade brasileira tem condições de pagar aposentadoria integral aos seus magistrados (pois, tem se demonstrado, que, do ângulo atuarial, esse regime previdenciário é deficitário) e se isso é justo na medida em que não extensível aos demais trabalhadores do país." Fábio Barbalho Leite

 

"O presidente da Comissão de Apoio às Prerrogativas do Advogado, Paulo Sergio Leite Fernandes, manifestou-se ao Conselho Federal da OAB pedindo a invalidação da suspensão do advogado Clóvis Sahione (Migalhas n°718 - 14/7/03 - Revisão). Pergunto: está o advogado acima da lei? Uma irregularidade foi cometida, o público em geral assistiu a tudo isto (inclusive a falsa justificativa do Dr. Clóvis). Me remete a lembrar de uma "briga" travada entre um reporte e o presidente da OAB onde o reporte reclamava do corporativismo da classe. Acredito que a indignação do reporte se referia a esse tipo de corporativismo podre, onde um profissional comete um descarado e escancarado crime, onde muito dinheiro está envolvido, é apenas punido com uma suspensão (ao meu ver, leve) e o corporativismo age na tentativa de anular a decisão. Triste. Gostaria de acreditar que a OAB é muito maior que isso." Renato R. Fonseca

 

"Por conta da notícia referente ao denominado REFIS II, informamos que no próximo dia 17, às 9 horas, a Assessoria Jurídica do Sistema FIRJAN estará promovendo o seminário "O Programa de Recuperação Fiscal (REFIS II) e as alterações na legislação tributária federal". O objetivo é esclarecer e discutir os principais aspectos da recente Lei nº.10.684/03 e de sua regulamentação, responsáveis por mudanças significativas no então denominado Programa de Recuperação Fiscal - REFIS, além de várias alterações na legislação tributária federal. O evento, que é gratuito, será realizado em parceria com o Ulhôa Canto, Rezende e Guerra Advogados e o Bekierman e Pacheco Neto - Advogados."  Sandro Machado dos Reis - Federação das Indústrias do Estado do Rio de Janeiro

 

  • Migalhas n°708 - 30/6/03 - FGTS  

"Para uma corrente doutrinária e jurisprudencial, hoje (30/6) é a data-limite de dois anos para que o trabalhador ajuíze ação para a correção do FGTS relativas aos planos econômicos Verão e Bresser. Para estes, hoje completam dois anos da vigência da Lei Complementar n.º 110, de 29.6.01, momento em que o direito a essas correções veio a ser reconhecido pelo legislador.  De outra parte, o TST já decidiu que o prazo prescricional somente se inicia com a efetivação do depósito das diferenças em conta do empregado pelo órgão gestor (CEF):

 

"(...) uma vez reconhecido o direito à correção monetária, que tinha sido expurgado por planos econômicos, nada mais juridicamente correto de se proclamar que foi a partir do reconhecimento do direito e conseqüente depósito das diferenças em conta do empregado que tem início o prazo prescricional para se reclamar as diferenças de multa de 40% decorrente da injusta rescisão contratual" (RR-1129/01-005-24-00, Ac. 4.ª T. julg. em 5.2.03, Rel. Min. Milton de Moura França).

"Muito tem se discutido - e muito ainda se discutirá, até o TST firmar jurisprudência e a respectiva matéria  passar pelo crivo de constitucionalidade do STF - qual o marco inicial do cômputo da prescrição bienal, para fins de ajuizamento de reclamações trabalhistas que visem o pagamento da multa de 40% do FGTS incidente sobre a atualização dos expurgos inflacionários decorrentes dos Planos Verão e Collor I. Discute-se, no mérito, quem seria o responsável por tal pagamento: o ex-empregador ou a CEF.  A tendência das decisões que vêm sendo proferidas em 1ª Instância até o momento, é reconhecer a contagem do biênio prescricional a partir da edição da LC nº 110/01, bem como atribuir ao ex-empregador a responsabilidade pelo pagamento da multa fundiária incidente sobre atualização monetária dos expurgos inflacionários. Mas, tendo sido o órgão gestor do FGTS - no caso, a CEF - quem deixou de aplicar a correção na conta vinculada dos empregados, a responsabilização do empregador a efetuar esse pagamento não exprime o ideal de justiça, vez que o ex-empregador teria se desincumbido do encargo que lhe era inerente, ao pagar a multa de 40% do FGTS sobre o montante existente na conta vinculada do empregado por ocasião da rescisão do contrato de trabalho. Foi justamente com base nessa argumentação, que a 3ª Vara do Trabalho de Santos , em rara decisão (proc. n° 829/03), julgou improcedente reclamação trabalhista ajuizada, absolvendo o ex-empregador e imputando à CEF, na qualidade de órgão gestor das contas do FGTS, a responsabilidade pelo pagamento." Ramiro Borges Fortes e Francisco Montenegro - escritório Villemor Amaral Advogados.

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Migalhas Clipping

 

The New York Times - EUA

 

"Yearlong Tours an Option for 'Guerrilla' War in Iraq"

 

The Washington Post - EUA

 

"U.S. Is Fighting 'Guerrilla' War in Iraq, General Says"

 

Le Monde - França

 

"Les Etats-Unis font face à une "guérilla" en Irak"

 

Corriere della Sera - Itália

 

"«Uranio, indagine Usa sul dossier italiano: agenti Fbi a Roma»"

 

Le Figaro - França

 

"Météo : les colères de l'été"

 

Clarín - Argentina

 

"Secuestros: más poder a los fiscales"

 

El País - Espanha

 

"España y Brasil sellan una alianza estratégica"

 

Frankenpost Zeitung - Alemanha

 

"Gewitter bringen kurze Abkühlung"

 

The Guardian - Inglaterra

 

"Sharp rise in rape cases overshadows fall in crime rate"

 

O Estado de S. Paulo - São Paulo

 

"Lula define hoje regras da Previdência"

 

Jornal do Brasil - Rio de Janeiro

 

"Reforma testa os poderes de Lula"

 

Folha de S. Paulo - São Paulo

 

"EUA dizem ter sido surpreendidos por guerrilha no Iraque"

 

O Globo - Rio de Janeiro

 

"Governadores aceitam aposentadoria integral"

 

Estado de Minas - Minas Gerais

 

"Estados recusam paridade salarial na aposentadoria"

 

Correio Braziliense - Brasília

 

"Jovens de 20 a 29 anos são as maiores vítimas do trânsito"

 

Zero Hora - Porto Alegre

 

"Lula decide hoje se governo também cede na paridade"

 

O Estado do Paraná - Curitiba

 

"Cartões de crédito nas garras do Leão"

 

O Povo - Fortaleza

 

"Ninguém se entende na reforma da Previdência"

 

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Apoiadores :
  • Xavier, Bernardes, Bragança - Sociedade de Advogados
  • Advocacia Raul de Araujo Filho
  • Stuber - Advogados Associados
  • Araújo e Policastro Advogados
  • Armelin, Bueno e Advogados Associados
  • Azevedo, Cesnik, Quintino & Salinas Advogados
  • Azevedo Sette Advogados
  • Boccuzzi Advogados Associados
  • Bottallo e Gennari Advogados
  • Camargo Silva, Dias de Souza - Advogados
  • Ceglia Neto, Advogados 
  • Daniel Advogados
  • Demarest e Almeida Advogados
  • De Rosa, Siqueira, Almeida, Mello, Barros Barreto e Advogados Associados
  • De Vivo, Whitaker e Gouveia Gioielli Advogados
  • Dinamarco, Rossi & Lucon Advocacia
  • Felipe Amodeo Advogados Associados
  • Felsberg, Pedretti, Mannrich e Aidar - Advogados e Consultores Legais
  • França Ribeiro Advocacia
  • Franceschini e Miranda - Advogados
  • Gaia, Silva, Rolim & Associados - Advocacia e Consultoria Jurídica
  • Goulart Penteado, Iervolino e Lefosse Advogados 
  • H. Brasil Cabral Advogados Associados
  • Homero Costa Advogados
  • Jayme Vita Roso Advogados e Consultores Jurídicos
  • Joyce Roysen Advogados
  • Leite, Tosto e Barros - Advogados Associados
  • Lobo & Ibeas Advogados
  • Lopes da Silva e Guimarães Advogados Associados
  • Luís Roberto Barroso & Associados
  • Magalhães Peixoto - Consultoria Tributária e Advocacia Empresarial
  • Manesco, Ramires, Perez, Azevedo Marques, Advocacia
  • Manhães Moreira Advogados Associados
  • Marrey Advogados Associados - Dr. José Adriano Marrey Neto
  • Moro e Scalamandré Advocacia S/C
  • Muylaert e Livingston Advogados
  • O'Dwyer, Oliveira & Leite Advogados Associados - Prof. Edson O'Dwyer 
  • Oliveira Neves & Associados
  • Osorio e Maya Ferreira Advogados
  • Pereira Martins Advogados Associados -  Prof. Eliezer Pereira Martins
  • Pinheiro Neto Advogados 
  • Preto Villa Real Advogados
  • Ráo, Cavalcanti & Pacheco Advogados
  • Rayes, Fagundes & Oliveira Ramos Advogados Associados
  • Reale Advogados Associados - Prof. Miguel Reale e Dr. Miguel Reale Júnior
  • Saeki Advogados
  • Silva Telles Advogados - Prof. Goffredo da Silva Telles Junior e Dra. Maria Eugenia Raposo da Silva Telles
  • Siqueira Castro Advogados
  • Stroeter, Royster e Ohno Advogados (associado a Steel Hector & Davis International)
  • Tess Advogados
  • Thiollier e Advogados
  • Thomazinho, Freddo, Janduci Advogados
  • Trigueiro Fontes Advogados Associados
  • Veirano Advogados
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    Atualizado em: 1/1/1900 00:00

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