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MIGALHAS nº 725

Quarta-feira, 23 de julho de 2003  - nº 725 - Fechamento às 7h59.  

 

"Judicare munus publicum est"

 

(Julgar é munus público)

 

 

P.R.I.C. (País Reage Inteiramente Contra)

 

O Brasil reagiu à decisão dos juízes de entrar em greve. Legítima ou não a reivindicação, a atitude dos magistrados conseguiu unanimidade : em todo o país só se escutam críticas. Ao final do informativo, veja a opinião de juristas, jornais e dos leitores.

 

Parquet

 

Os integrantes do MP, Militar, do Trabalho e dos Estados, decidiram seguir o juízes. Vão também paralisar suas atividades entre 5 e 12 de agosto.

 

Contra-ataque

 

O Planalto mandou um recado às associações de magistrados: admite-se modificar no plenário da Câmara o subteto salarial do Judiciário e as regras para as pensões. A greve de juízes, porém, transformaria a aprovação integral do projeto original em "questão de honra" para Lula.

 

O porquê

 

Em artigo no Correio Braziliense, o tributarista Sacha Calmon fala que "é preciso coragem para decidir contra o clamor das ruas. Mais difícil ainda se elas votam e elegem. Para enfrentar as maiorias é que existem juízes. Por isso gozam de prerrogativas. Para não temer a Presidência, nem o Congresso Nacional nem as multidões. São, portanto, diferentes, não podem ser intimidados ou dependentes. Não sem razão a Bíblia dedica um livro inteiro aos juízes." (clique aqui)

 

Manifestação

 

Com apitos, cartazes e palavras-de-ordem, servidores públicos - a maioria do INSS e da Receita Federal - invadiram ontem o Salão Verde da Câmara dos Deputados em uma manifestação contra a reforma da Previdência.

 

Desacordando

 

Depois de quase três horas de reunião com Lula, o grupo de cinco governadores que negocia as reformas deixou o Palácio do Planalto sem nenhum acordo concreto em torno de seus pleitos na reforma tributária, cujo cronograma ficou indefinido.

 

Baixa esperada

 

Hoje o Copom deve diminuir em 1,5 pontos a taxa Selic. Ontem, o vice-presidente José Alencar voltou a atacar as altas taxas em vigor no Brasil.

 

Projeto parado

 

Depois de anunciado em Migalhas a falência do acordo do governo com o relator da lei de Falências (Migalhas n°724 - 22/7/03 - Acordo falido), a Mesa diretora da Câmara informou que o projeto foi retirado da pauta de votação.

 

Enquanto a nova lei de falências não vem ...

 

... clique aqui e leia o artigo do dr. Décio Policastro do escritório Araújo e Policastro Advogados detalhando a situação jurídica atual enquanto o Congresso discute a nova lei de falências.

 

Suspenso

 

O STJ manteve suspenso o contrato para instalação do Museu Guggenheim no Rio. (Clique aqui)

 

Opinião de peso

 

Em artigo para o site Migalhas, Carmen Tiburcio, do escritório Luís Roberto Barroso & Associados, disserta sobre os fatores polêmicos que envolvem o contrato para a instalação do Guggenheim carioca. Clique aqui e leia na íntegra este artigo. (Clique aqui)

 

Reciclando a taxa do lixo

 

A polêmica "taxa do lixo" é assunto no Migalhas.  O advogado Fábio Porto Godinho da Silva, do escritório Ceglia Neto, Advogados, destaca fatores que tornam a cobrança inconstitucional e aponta medidas que podem ser tomadas para garantir-se contra prejuízos futuros. Clique aqui e saiba outros destaques deste assunto no Migalhas.  

 

"A necessidade de provar para vencer a causa"

 

Ganhar uma demanda está diretamente ligado a provar aquilo que se alega. Para tanto, é necessário saber a quem incumbe o ônus da prova. Nas questões trabalhistas essa dúvida surge constantemente. O assunto vem sendo discutido no Congresso e chega agora ao Migalhas em detalhado artigo escrito por Juliana Bracks Duarte do escritório Pinheiro Neto Advogados. Clique aqui e não fique por fora.

 

Livre da multa

 

O Bradesco está livre da multa de cerca de R$ 180 mil pela não-apresentação do ato de compra do controle acionário do banco BCN ao Cade. O juiz da 14 ª vara federal do DF considerou que o BC é o único órgão competente para apreciação de atos de concentração no sistema financeiro, seguindo o Parecer nº 01/2001 da AGU.  

A decisão é interessante porque acaba projetando no BC o dever da análise concorrencial. A minha experiência demonstra que o BC nunca levou em conta nas suas análise de fusões bancárias aspectos concorrenciais." Ricardo Madrona - escritório Felsberg, Pedretti, Mannrich e Aidar - Advogados e Consultores Legais

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Samba do telefone doido

 

O STJ decidiu que o IPCA continua valendo para o reajuste das tarifas de telefonia fixa, inclusive para a Embratel, nas ligações de longa distância. A juíza substituta da 2ª vara da Justiça Federal no Ceará havia decidido que a Embratel poderia usar o IGP-DI. A mesma juíza, depois de ouvir o Ministério Público, decidiu que seria aplicado o IPCA, mas que esse índice também corrigiria as tarifas de interconexão. Ontem, o STJ informou que vale apenas a primeira decisão da 2ª vara federal cearense. Ou seja, reajuste pelo IPCA somente para as tarifas pagas pelos consumidores, e pelo IGP-DI para as tarifas pagas pelas operadoras entre si - tarifas de interconexão, que uma operadora paga à outra para usar sua rede local.

 

Petição engatilhada

 

Um grupo de fundos brasileiros de investimento prepara uma ação que questionará um acordo do setor de telecomunicações que envolve os escritórios da Ernst & Young e do JP Morgan no Brasil. O acordo vem sendo investigado por procuradores federais e pela CVM e se refere à reestruturação da TNL, uma companhia telefônica que opera em uma área que se estende do Rio de Janeiro até o Nordeste brasileiro.

 

Alta lá fora

 

Ações brasileiras de baixa liquidez acumulam este ano algumas das maiores altas entre todos os papéis de empresas estrangeiras negociados em Nova York - os ADRs. As líderes brasileiras de desempenho, Braskem e Gerdau, subiram 122,73% e 121,06%, respectivamente, neste ano.

 

Reação econômica

 

Os preços do petróleo encerraram a terça-feira no menor nível em duas semanas, influenciados pela notícia da morte dos dois filhos de Saddam Hussein.

 

Setor em alta

 

Enquanto o mercado interno não melhora, a indústria de máquinas e equipamentos teve, no primeiro semestre, um crescimento de 35,9% nas vendas externas.

 

Crise aumenta

 

A GM demitiu ontem 450 trabalhadores na fábrica de São José dos Campos/SP, ampliando ainda mais a crise no setor automobilístico. O número de dispensas pode chegar a 600 hoje.

 

Se até os juízes podem...

 

A Volkswagen pode enfrentar uma greve, pois o Sindicato dos Metalúrgicos do ABC, ligado à CUT, disse "não" ao propósito da companhia de transferir 3.933 trabalhadores para a Autovisão Brasil, nova empresa do grupo.

 

Já que o preço é bom

 

A disputa pela rede Bom Preço não está apenas entre os grupos Pão de Açúcar, Carrefour, e Wal-Mart: agora, entrou na corrida o grupo inglês Tesco.

 

Depoimento

 

Em quase dez horas de depoimento à CPI do Banestado, o ex-presidente do BC Gustavo Franco rebateu as acusações de que agiu ilegalmente ao conceder as autorizações especiais que permitiram remessas de mais de US$ 30 bilhões para o exterior. Ele explicou que a exceção, concedida em 1996 a cinco bancos de Foz do Iguaçu/PR, tinha por objetivo evitar o crescente ágio no comércio de dólares na região da fronteira com o Paraguai.

 

Adeus às armas

 

O plenário do Senado vota hoje projeto de lei que proíbe o porte de armas de fogo, restringe a posse e propõe levar a um referendo popular, em outubro de 2005, a decisão de suspender a comercialização em todo o país.

 

Pena alternativa

 

Luiz Zveiter, do Superior Tribunal de Justiça Desportiva, aplicou punição inédita ao zagueiro Fábio Luciano, do Corinthians, que agrediu Fabiano, do Santos. Uma suspensão por 60 dias foi convertida em mil cestas básicas para o Fome Zero.

 

Filosofia aristotélica

 

Contrariando a regra que quantidade não corresponde a qualidade, o professor Eduardo C. B. Bittar apresenta na obra "Curso de Filosofia Aristotélica" uma leitura e interpretação do pensamento de um dos maiores filósofos da cultura ocidental. O exemplar, oferecido pela editora Manole, conta com exatas 1.436 páginas de pura filosofia clássica. Migalhas sorteará entre os migalheiros de plantão um exemplar da obra. Para concorrer, clique aqui.

 

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Migalhas sorteia diariamente obras aos leitores. O espaço é democrático e os autores que quiserem oferecer obras para sorteio devem entrar em contato com nossa redação :

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Governança Corporativa

 

O ganhador do exemplar da obra "Governança Corporativa e o exercício do voto nas S.A." oferecido pelo autor Paulo Cesar Gonçalvez Simões, do escritório Veirano Advogados foi: 

  • Marcos Augusto Vicentiini Credidio, da DaimlerChrysler do Brasil (Clique aqui)

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O  tempo é implacável

 

Você se lembra dos jardins da Casa da Dinda? Veja o estado atual da casa, flagrado pelo Correio Braziliense. (Clique aqui) 

 

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Migalhas dos leitores - I

 

"Novamente venho registrar minha indignação com a opinião de alguns migalheiros que insistem em defender a reforma previdenciária, principalmente no que diz respeito ao fim dos chamados "privilégios" dos servidores públicos. É impressionante como o governo consegue inverter e distorcer os fatos, fazendo com que se acredite ser a solução dos problemas de caixa, atropelar direitos e ignorar a Constituição. Achei excelente o comentário da migalheira Lenita Naves (Migalhas  n°724 - 22/7/03 - Migalhas dos leitores) e li o artigo indicado por ela, do Procurador da República Dr Osvaldo Flávio DEGRAZIA intitulado " Teoria Palocciana Sobre Direito Adquirido" (Clique aqui). É realmente excelente!" Suzane de Farias Machado Moraes

 

"Diante do texto da Folha (Migalhas n°724 - 22/7/03 - O MST e a legalidade), gostaria de propor as seguintes perguntas ao Prof. Fábio Konder Comparato : 1. Estaria o direito fundamental de propriedade acima do direito real de propriedade? 2. Pelo Código Civil, a aquisição da propriedade imóvel se dá por usucapião, registro do título ou acessão; já a perda da mesma se dá por alienação, renúncia, abandono, perecimento ou por desapropriação. Assim, qual seria o embasamento para a aquisição (ou perda) da propriedade pela força, armas, invasão? 3. Quanto ao direito fundamental ao trabalho alegado, seria justo, então, os milhares de desempregados invadirem as empresas para tomarem sua maquinaria em defesa de seu direito fundamental ao trabalho? E, a título de curiosidade, como ficaria o direito fundamental à vida? Os sucessores poderiam processar a União pois o direito fundamental à vida do "de cujus" fora infringido? 4. Quanto à tentativa grosseira de emendar a Constituição por decreto executivo, o que pensar da revogação de artigos da mesma e do Código Civil pela força, com invasões armadas?" Marco Cruz - Roche

 

Sorteio

 

Migalhas sorteou nesta madrugada o ganhador da vaga-cortesia, oferecida pelo IBC, para participação na conferência "As alterações e obrigações do novo Código Civil e sua influência nas atividades empresariais", a ser realizada nos dias 6/8 e 7/8, no RJ.  Quem participará deste evento de peso é:   

  • Marcelo Gustavo Silva Siqueira,  do Neviani Borges & Beildeck - Escritórios Associados

Infelizmente você não foi o ganhador. Mais ainda dá tempo de  você fazer parte desta importante conferência. Não perca esta oportunidade. Os migalheiros tem vantagens especiais. Participe! Saiba mais informações pelo telefone (11) 3141.3618 ou clique aqui.

 

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Intensivo

 

Com o  objetivo de orientar os profissionais na apuração correta do IR e da Contribuição Social com base no Lucro Presumido (PIS/COFINS)  e Lucro Real, a MP Treinamentos e Magalhães Peixoto -Consultoria Tributária e Advocacia Empresarial organizam o  "Intensivo de Imposto de Renda Pessoas Jurídicas". O evento, a ser realizado no dia 9/8, em SP, será ministrado pelo advogado Marcelo Magalhães Peixoto, autor do livro "Questões Atuais de Direito Tributário". Atenção! Você ainda pode concorrer a uma vaga. Não deixe de participar. Saiba mais informações e concorra clicando aqui.

 

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Conhecimento

 

O Projeto de Lei de Falências e Concordatas, Lei n.º 4.376/93, em tramitação no Congresso, trará mudanças que afetarão diretamente as empresas, a economia e a sociedade. Você, que gosta de estar sempre bem informado e atualizado, não pode perder o seminário "Projeto de Lei de Falências e Concordatas". O evento terá lugar em SP, no dia 13/8. Organizado pela Internews, o seminário conta com o prestígio de profissionais de peso como Ricardo Tosto, do escritório Leite, Tosto e Barros Advogados Associados e a presença do Dep. Osvaldo Biolchi, relator do Projeto de Lei de Falências e Concordatas. Participe! Você ainda pode concorrer a uma vaga. Para saber mais, clique aqui.

 

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Direito Empresarial

 

Acontece no RJ, com início no dia 2/9, o curso "LL.M. em Direito Societário e dos Mercados Financeiros e de Capitais", organizado por Ibmec/RJ. O curso, voltado para advogados interessados no direito empresarial, com ênfase em operações societárias, mostrará o funcionamento de grandes empresas e as suas relações com agentes internos e externos, desde acionistas, sócios e administradores até bancos de investimentos, credores, órgãos governamentais, Banco Central, Fisco e concorrentes. Não fique de fora de mais este evento inovador. Participe! Saiba mais informações sobre o curso clicando aqui.

 

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Greve dos juízes

 

OAB :  A greve tem um caráter de interesse próprio, promovida por uma categoria que, por desempenhar funções de Estado, apenas vai prejudicar a sociedade.

 

Folha de S. Paulo : Com essa decisão extremada, juízes e promotores abrem um perigoso precedente e expõem o Judiciário a uma nova rodada de críticas e desconfianças por parte da sociedade.

 

Diário de S. Paulo : Não é admissível ver o Poder Judiciário se posicionando contra a lei. Além da ameaça de crise institucional, o fato abre precedentes perigosos - é de se perguntar, por exemplo, qual categoria se sentirá impedida legalmente de entrar em greve se nem os juízes respeitaram a legislação. Os líderes do movimento deveriam pensar que o que está realmente em jogo não é exatamente os números de sua conta corrente, mas a estabilidade do estado.

 

O Estado do Paraná : Assim, subtraindo-se a falta de regulamentação acerca dos serviços essenciais ao povo que, em tese, consagraria o direito à paralisação incondicional, sabe-se que a greve dos magistrados, assim como aquela do funcionalismo público federal, é motivada pela justa motivação de reivindicar e de protestar. Resta saber se o que reivindicam e contra o que protestam constitui matéria socialmente defensável.

 

O Estado de S. Paulo : As corporações do setor se opõem ainda a pontos essenciais da reforma, como o fim da aposentadoria integral e da paridade entre inativos e ativos nos reajustes de vencimentos. Sem essas vantagens, afirmam, a futura qualidade do Judiciário brasileiro estava fadada a piorar, porque a carreira perderá atrativo. Se tomarmos como padrão de qualidade do judiciário atual as manifestações dos líderes dos juízes dispostos a cruzar os braços é o caso de perguntar se essa qualidade poderá ficar ainda pior.

 

Migalhas : A quem pareceria legítima a atitude de uma mãe que deixasse de alimentar os filhos para convencer o intransigente ex-marido a não lhe reduzir a pensão alimentícia?

 

A Tarde : É nesse ponto que uma greve ilegal torna-se, também, imoral, em vista do privilégio que pretende assegurar, em um rosário de outros privilégios que, somados, levaram a Previdência para o fundo do poço, com o déficit que só será zerado dentro de algumas décadas.

 

Prof. Goffredo da Silva Telles Júnior : A greve é ilegítima, anormal, se não inconstitucional, pois o juiz é um funcionário público e o Judiciário não pode sofrer interrupções.

 

Márcio Thomaz Bastos : Eu não posso fazer greve, o presidente Lula não pode fazer greve. O Supremo Tribunal Federal já se pronunciou e disse que os juízes não podem fazer greve legitimamente. Então por que os juízes querem fazer greve? E como os juízes podem julgar uma greve dos próprios juízes?

 

Dalmo de Abreu Dallari : É absurdo querer restringir a proteção aos direitos do povo. E, além disso, é tão impensável quanto uma greve do Legislativo, com deputados e senadores paralisados contra o governo.

 

Fábio Konder Comparato : A greve é uma garantia constitucional do trabalhador; no caso, eles resolveram se manifestar dessa forma. É um protesto que, partindo de dentro do Estado, está fora da Constituição. Eles poderiam protestar de outra forma.

 

Sérgio Bermudes : O artigo 9º da Constituição estabelece muito claramente que é assegurado o direito de greve aos trabalhadores. Ora, os magistrados não são trabalhadores, mas agentes do Poder.

 

Dora Kramer : Juiz vira parte e fere o todo - O erro-mãe foi cometido no dia 5 de junho último pelo presidente do STF, ministro Maurício Corrêa, que então tomava posse no cargo, imbuído do espírito da luta corporativa. Na ocasião, convocou para dali a 12 dias uma reunião com os presidentes dos tribunais superiores, dos TRFs e do Trabalho e dos TJs e Alçada dos Estados para debater as reivindicações funcionais da magistratura na reforma da Previdência.

 

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Migalhas dos leitores - II

 

"É muito triste a notícia da greve do judiciário. Lamenta-se principalmente pelo reflexo na opinião pública, que continuará ver como privilégios as garantias constitucionais inerentes à magistratura, sem atentar para o fato que retiradas as garantias deste poder do Estado de dizer o direito no caso concreto, a sociedade poderá deparar-se com a insatisfação de magistrados que capazes até de negociar suas sentenças á margem do Estado de Direito."  Lívia Van Well

 

"É absolutamente ilegal a greve de juízes. Isso é cristalino e supor sua legalidade seria colocar o ofício da Magistratura, como atividade exercida por "empregados" de um Estado "patrão". Ora, os Juízes são imbuídos de Poder Jurisdicional; são a encarnação do próprio Estado. São tão "patrões" quanto os Secretários de Estado ou Ministros, nessa pseudo relação trabalhista. Ainda mais que se diga que a "greve" se refere à discussão de mudança sobre o sistema "previdenciário". Ora caros membros do Poder Judiciário: vamos descruzar os braços sob pena de mais razão darmos ao Presidente da República para abrir a tal "caixa-preta". Não se admite juízes na ilegalidade. Medidas duras deveriam ser tomadas pela cúpula dos Judiciários federais e estaduais contra estes atos. A atividade judiciária não é essencial mas FUNDAMENTAL do Estado. Que forma é esta de autotutela e que mau exemplo é este dado pelos Juízes? Vamos trabalhar! Vamos reerguer a moral do Poder Judiciário!!!"  Gabriel Matos

 

"A ameaça de greve dos magistrados pelo País afora é fato inusitado, porém decorrente de uma situação limite que os abarca. O Executivo e o Legislativo, levando consigo a opinião pública, querem tratá-los como iguais às demais categorias profissionais na reforma da previdência, porém, mantêm para si odiosos privilégios históricos. Esquecem-se que os magistrados também são representantes dos poderes institucionalizados do País e, como tal, devem, sim, ser merecedores de vencimentos diferenciados. Causou-me profunda indignação o pronunciamento feito na noite de ontem pelo presidente do PT, José Genoíno, de que é abusivo, por parte dos magistrados, questionar o teto de vencimentos a eles dado pela reforma da previdência. Ele, parlamentar que foi por anos a fio, por acaso, mensurou o fato de seus antigos colegas não terem seus vencimentos submetidos à reforma em questão? Ou que se aposentam com apenas oito anos de serviço? Nem se diga do que vem gastando a União para manter o Congresso funcionando durante o recesso de julho. Os magistrados, por certo, são os representantes do Poder que mais têm contato com o povo, com seus anseios, com as desigualdades tão "combatidas" pelas penas dos burocratas de Brasília. Mesmo assim, enfrentam situações de penúria da máquina governamental, com conseqüências diretas à população nunca imaginadas, nem pelos distintos parlamentares, nem pelo presidente do PT. Não bastassem todos os percalços, querem agora privá-los de uma vida digna do cargo que exercem. A permanecerem tais diretrizes da reforma, e pior, tais diretrizes do governo, coloca-se em questão a sobrevivência dele próprio, isto é, da República e, sobretudo, do Estado Democrático de Direito." Henrique de Campos Brochini - escritório Almeida Prado - Advogados

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Saiba mais e envie sua opinião, clique aqui.

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Migalhas Clipping

 

The New York Times - EUA

 

"Hussein's 2 Sons Dead in Shootout, U.S. Says"

 

The Washington Post - EUA

 

"Hussein's Sons Killed in Firefight With U.S. Troops"

 

Le Monde - França

 

"Après la mort de ses fils, Saddam en ligne de mire"

 

Corriere della Sera - Itália

 

"Troppo caldo, energia in crisi. E oggi tornano i blackout"

 

Le Figaro - França

 

"Les deux fils de Saddam ont été tués"

 

Clarín - Argentina

 

"Cita clave de Kirchner en la Casa Blanca"

 

Público - Portugal

 

"Filhos de Saddam Mortos em Mossul"

 

El País - Espanha

 

"Acebes atribuye a un "grupo muy reducido" de ETA el doble atentado de ayer"

 

Frankenpost Zeitung - Alemanha

 

"Siamesische Zwillinge erfolgreich getrennt"

 

The Guardian - Inglaterra

 

"Dead: the sons of Saddam"

 

O Estado de S. Paulo - São Paulo

 

"EUA confirmam morte dos filhos de Saddam"

 

Jornal do Brasil - Rio de Janeiro

 

"Lula e governadores alegam ter chegado ao limite da barganha"

 

Folha de S. Paulo - São Paulo

 

"EUA dizem ter matado filhos de Saddam" 

 

O Globo - Rio de Janeiro

 

"Governo reage à greve de juízes e acelera a reforma"

 

Estado de Minas - Minas Gerais

 

"Governadores ameaçam romper com o Planalto"

 

Correio Braziliense - Brasília

 

"Governo joga duro para salvar reformas"

 

Zero Hora - Porto Alegre

 

"Filhos de Saddam são mortos no Iraque"

 

O Estado do Paraná - Curitiba

 

"Reformas colocam governo Lula contra a parede"

 

O Povo - Fortaleza

 

"OAB CRITICA JUÍZES ''Greve é agressão à sociedade''"

 

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Atualizado em: 1/1/1900 00:00

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