Conversa Constitucional

Judicialização da crise no STF

Judicialização da crise no STF.

1/6/2020

Todas as quartas-feiras, das 13 às 14h, antes do início da sessão por videoconferência do pleno do STF, o advogado Saul Tourinho Leal, interagindo com o público, e contando com a participação de quem faz o contencioso constitucional junto ao Supremo, fará um balanço da judicialização da crise na Corte, com números, os principais pontos das decisões, os temas mais presentes e as tendências dessa judicialização.

Nesta quarta-feira, 3/6, às 13h, o constitucionalista Saul Tourinho Leal receberá a presidente da Associação dos Magistrados do Brasil (AMB), a juíza Renata Gil.

Essa semana, o pleno do STF não traz em sua pauta temas relacionados ao coronavírus (Covid-19). Na quarta-feira, 3/6, os casos são os seguintes:

- Continuidade do julgamento do RE 597.124 (Min. Edson Fachin), com o voto-vista do ministro Marco Aurélio, do Tema 222, que visa a saber se é constitucional a extensão do adicional de risco portuário ao trabalhador portuário avulso. Após os votos dos Ministros Edson Fachin, Alexandre de Moraes, Roberto Barroso, Luiz Fux, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski e Gilmar Mendes, que negavam provimento ao recurso, reconhecendo a constitucionalidade do referido adicional, pediu vista o ministro Marco Aurélio.

- Continuidade do julgamento da ADI 2167 (Min. Ricardo Lewandowski), que discute a constitucionalidade de dispositivos estaduais que condicionam a indicação de dirigente de sociedade de economia mista e interventores de município a arguição prévia pela Assembleia Legislativa. Também, aferir a constitucionalidade de dispositivos estaduais que estabelece critério de indicação de conselheiros em Tribunal de Contas estadual.

- Continuidade do julgamento da ADI 2200 (Min. Cármen Lúcia), que, à luz da Medida Provisória nº 1.950-66/2000 e da Lei nº 10.192/2001, discute a possibilidade de revogação de dispositivos de lei ordinária por medida provisória. Apensada à ADI 2288.

- Continuidade do julgamento da ADI 4776 (Min. Gilmar Mendes), que visa a saber se é inconstitucional dispositivo que determina que o Tribunal de Contas Municipal será composto por cinco Conselheiros, aos quais aplicam-se as normas pertinentes aos Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado. Apensada à ADI 346.

Na quinta-feira, 4/6, o pleno irá deliberar sobre a ADI 6082 (Min. Gilmar Mendes), que definirá se são constitucionais os dispositivos impugnados que estabelecem parâmetros para a reparação de danos de natureza extrapatrimonial decorrentes da relação de trabalho. Apensada às ADIs 5870, 6050 e 6069.

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Colunista

Saul Tourinho Leal é doutor em Direito Constitucional pela PUC/SP, tendo ganhado, em 2015, a bolsa de pós-doutorado Vice-Chancellor Fellowship, da Universidade de Pretória, na África do Sul. Foi assessor estrangeiro da Corte Constitucional sul-africana, em 2016, e também da vice-presidência da Suprema Corte de Israel, em 2019. Sua tese de doutorado, "Direito à felicidade", tem sido utilizada pelo STF em casos que reafirmam direitos fundamentais. É advogado em Brasília.