Gramatigalhas

Trema depois do Acordo Ortográfico

Professor esclarece se, com o novo Acordo Ortográfico, o trema realmente desapareceu do nosso idioma.

24/4/2013

O leitor Donizetti Geraldi envia a seguinte mensagem ao Gramatigalhas:

"Meus caros: Com o novo Acordo Ortográfico, o trema realmente desapareceu do nosso idioma?"

1) Um leitor pergunta se, com o recente Acordo Ortográfico, o trema realmente desapareceu de nosso idioma.

2) Num primeiro aspecto, pode-se transcrever o que diz o Acordo Ortográfico: "O trema é inteiramente suprimido em palavras portuguesas ou aportuguesadas".

3) Assim, em grafia anterior, certas palavras recebiam o trema: agüentar, argüição, cinqüenta, freqüência, tranqüilo. Observe-se, todavia, como são grafadas agora: aguentar, arguição, cinquenta, frequência, tranquilo.

4) O próprio Acordo Ortográfico, todavia, deixa uma exceção: "Conserva-se, no entanto, (o trema) em palavras derivadas de nomes próprios estrangeiros: mülleriano, de Müller"; hübneriano, de Hübner.

5) Reconhece-se que, antes, as regras para emprego do trema não eram tão simples, e, em determinados casos, sua existência era questão que dependia da pronúncia ou não do u nos respectivos vocábulos, e isso podia variar de grupo para grupo, de região para região.

6) Sua eliminação pura e simples, contudo, não se deu sem efeitos complicadores. Basta que se veja, por exemplo, que hoje, a abolição do acento agudo em certas formas verbais e a eliminação do trema "dão origem a novas homografias: argui, por exemplo, representa graficamente a 3ª pessoa do singular do presente do indicativo ('u' tônico em ele argui), a 2ª pessoa do singular do imperativo afirmativo ('u' tônico em argui [tu]) e a 1ª pessoa do singular do pretérito perfeito ('i' tônico, com o u sonante)".1 E essas novas dificuldades, o Acordo não as resolve.

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1 Cf. Instituto Antônio Houaiss. Escrevendo pela Nova Ortografia: Como Usar as Regras do Novo Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa. Coordenador: José Carlos Azeredo. São Paulo: Publifolha, 2008, p. 40.

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Colunista

José Maria da Costa é graduado em Direito, Letras e Pedagogia. Primeiro colocado no concurso de ingresso da Magistratura paulista. Advogado. Mestre e Doutor em Direito pela PUC/SP. Ex-Professor de Língua Latina, de Português do Curso Anglo-Latino de São Paulo, de Linguagem Forense na Escola Paulista de Magistratura, de Direito Civil na Universidade de Ribeirão Preto e na ESA da OAB/SP. Membro da Academia Ribeirãopretana de Letras Jurídicas. Sócio-fundador do escritório Abrahão Issa Neto e José Maria da Costa Sociedade de Advogados.