Gramatigalhas

Ruy Barbosa ou Rui Barbosa?

Confira o texto "Ruy Barbosa ou Rui Barbosa?"

26/3/2008

Em nossa edição de 20.3.08, foi publicada a seguinte migalha:

 

Migalhas dos leitores - Rui ou Ruy Barbosa?

 

"Prezados, eis uma dúvida: o nome do magnânimo jurista baiano é Rui ou Ruy Barbosa? Há divergência entre o site do TJ baiano (clique aqui) e o da Fundação Casa de Rui Barbosa (clique aqui)." Francisco Mendes - escritório Dal Pozzo Advogados.

 

"Acho que a certidão de nascimento de Ruy (clique aqui), embora pouco legível, põe fim às dúvidas." Wilson Silveira – do escritório Cruzeiro/Newmarc Propriedade Intelectual.

 

Ruy Barbosa ou Rui Barbosa?

 

1) Numa elevada discussão entre leitores, questiona-se como grafar o nome do nosso amado jurista baiano: Ruy Barbosa ou Rui Barbosa. Um levanta a divergência entre o "site" do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia e o da Fundação Casa de Rui Barbosa. Outro tenta solucionar com o abono da certidão de nascimento.

 

2) Fixe-se, nessa matéria, um importante princípio: os nomes próprios sujeitam-se às regras normais de ortografia e de acentuação gráfica, assim como qualquer outra palavra da língua. Por isso se deve escrever Antônio, Luís, Mateus, Rui, e não Antonio, Luiz, Matheus ou Ruy.

 

3) Confirma-se na lei tal afirmação: o item XI, subitem 39, do Formulário Ortográfico da Língua Portuguesa – em instruções aprovadas unanimemente pela Academia Brasileira de Letras na sessão de 12.8.43 – assim determina: "Os nomes próprios personativos, locativos e de qualquer natureza, sendo portugueses ou aportuguesados, serão sujeitos às mesmas regras estabelecidas para os nomes comuns".

 

4) Especificando, na consonância com o item I, subitens 1 e 2, das mesmas instruções, o y só pode ser usado em casos especiais:

I) "em abreviaturas e como símbolo de alguns termos técnicos e científicos" (cf. item II, subitem 9), como y (de ítrio) ou yd (de jarda);

 

II) "nos derivados de nomes próprios estrangeiros" (cf. item II, subitem 10), como em byroniano, mayardiana ou taylorista.

5) Observe-se que a Academia Brasileira de Letras detém delegação legal para definir a extensão de nosso léxico, as regras de como escrever os vocábulos, assim como a acentuação e a pronúncia, de modo que sua palavra não significa mera posição ou opinião, mas é a própria lei, que deve ser seguida, de modo que qualquer outra discussão há de situar-se apenas no campo da polêmica científica e da discussão doutrinária.

 

6) É oportuno acrescentar proveitosa lição de Pasquale Cipro Neto e Ulisses Infante para a situação ora analisada: "A grafia dos nomes de todos os que se tornam publicamente conhecidos aparece corrigida em publicações feitas após a morte dessas pessoas".1

 

7) De Arnaldo Niskier também é lição nesse sentido: "Passando desta para a melhor, a norma é escrever seus nomes de acordo com as regras ortográficas", razão pela qual "um Antonio Luiz só o será em vida: depois da morte passará a ser, portuguesmente, Antônio Luís".2

 

8) Em resumo, a situação do caso concreto da consulta deve ser assim solucionada: em vida, o jurista baiano chamava-se Ruy Barbosa de Oliveira. Após sua morte, deve-se grafar Rui Barbosa de Oliveira.

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1Cf. CIPRO NETO, Pasquale; INFANTE, Ulisses. Gramática da Língua Portuguesa. São Paulo: Editora Scipione, 1999, p. 42.

2Cf. NISKIER, Arnaldo. Questões Práticas da Língua Portuguesa: 700 Respostas. Rio de Janeiro: Consultor, Assessoria de Planejamento Ltda., 1992, p. 45.

 

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Colunista

José Maria da Costa é graduado em Direito, Letras e Pedagogia. Primeiro colocado no concurso de ingresso da Magistratura paulista. Advogado. Mestre e Doutor em Direito pela PUC/SP. Ex-Professor de Língua Latina, de Português do Curso Anglo-Latino de São Paulo, de Linguagem Forense na Escola Paulista de Magistratura, de Direito Civil na Universidade de Ribeirão Preto e na ESA da OAB/SP. Membro da Academia Ribeirãopretana de Letras Jurídicas. Sócio-fundador do escritório Abrahão Issa Neto e José Maria da Costa Sociedade de Advogados.