Latinório

Expressões Latinas nº 192

15/6/2010

Annum civiliter non ad momenta temporis sed ad dies numeramus – "Contamos o ano civilmente, não de momento a momento, mas de dia a dia."

Annus inceptus pro finito habetur – "O ano começado se tem por completo."

Ante acta – "Antes do ato (preliminarmente)."

Ante additam hereditatem res non cedit – "Antes de adida a herança, a coisa não aproveita."

Ante litem – "Antes da lide."

Ante litem contestatam dare debitorem oportere, post litem judicatum facere oportere – "Antes de contestada a lide é mister que o devedor dê, depois de contestada é necessário cumprir o julgado."

Antiquissimum hoc erat juris romani principium, neminem pose invitum jura civitatis amittere – "Era princípio antiquíssimo do direito romano, ninguém poder perder o direito de cidadania, sem ser ouvido."

Antiquitas suo loco relinquenda, novitas amplianda si spem ferat uberioris fructus – "Deve ser abandonada a antiguidade, em seu lugar ampliada a novidade, se há esperança de fruto mais abundante."

Apices juris non sunt jura – "As culminâncias do direito não são os direitos."

Apparet autem, inquit, ex eo arma armis repellere licere – "Disto se segue, disse, ser lícito repelir as armas com armas."

Appellandi usus quam sit frequens quamque sit necessarius nemo est qui nesciat; quippe cum iniquitatem judicantium corrigat – "Ninguém há que não saiba quão frequente e quão necessário seja o uso de apelar, pois corrige a iniquidade dos judicantes."

Appellantur autem exceptiones aliae perpetuae et peremptoriae, aliae temporales et dilatoriae – "As exceções se chamam umas perpétuas e peremptórias, outras temporais e dilatórias."

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Colunista

Silvio Teixeira Moreira foi desembargador do TJ/RJ, ex-promotor de Justiça do MP/SP, ex-professor de Latim e advogado criminal.