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"Entendendo a LDB – Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – Lei 9.394/1996"

Confira quem conquistou a obra "Entendendo a LDB – Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – Lei 9.394/1996" (2ª edição – 344p.), de autoria de Hamurabi Messeder.

29/4/2010


Entendendo a LDB – Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – Lei 9.394/1996 - 2ª edição

"(...)
Vontade de beijar os olhos de minha pátria
De niná-la, de passar-lhe a mão pelos cabelos...
Vontade de mudar as cores do vestido (auriverde!) tão feias
De minha pátria, de minha pátria sem sapatos
E sem meias pátria minha
Tão pobrinha!
(...)"

(Pátria Minha, Vinicius de Moraes)








Editora:
Campus Elsevier
Autor: Hamurabi Messeder - Campus Jurídico
Páginas: 344






Hoje comentamos título que sai pelo selo Campus concursos, e que com essa preocupação (preparar aspirantes a cargos públicos) busca esmiuçar a Lei de Diretrizes e Bases da Educação, a fim de que o concursando torne-se apto a identificar as tradicionais "pegadinhas" e sair-se bem nas provas que versem o tema.

Em sua exposição o autor parte do artigo 205 da Constituição Federal (clique aqui), que afirma ser a educação um direito de todos e um dever do Estado e da família (grifos nossos) para introduzir – ou relembrar, dependendo do estudante – conceitos de Direito Constitucional e do Estado e associá-los a alguns artigos da LDB.

Assim, vemos que se para a Constituição a educação deve objetivar o "pleno desenvolvimento da pessoa", que por sua vez se desdobra em "exercício da cidadania" e "qualificação para o trabalho", os artigos 21 e 22, da LDB, preveem que ao terminar a educação "básica" (dos 6 aos 17 anos de idade, aproximadamente), o educando deve estar formado "para o exercício da cidadania" e dispor de "meios para progredir no trabalho e em estudos posteriores" (ensino superior).

Nessa análise integrada da LDB e da Constituição Federal segue toda a obra, que se vale de linguagem simples, quase coloquial, mimetizando o tom do professor em sala de aula.

É interessante destacar o peso que o ensino de Artes deve ter no processo educativo – ou ao menos que teve no momento da concepção do diploma, (artigo 26, §2°, da LDB), ou até mesmo o de educação física, e compará-los com a realidade brasileira. Em época de mundial de futebol são comuns reportagens jornalísticas Brasil afora a respeito do entusiasmo que o esporte suscita nas crianças e jovens de cotidiano distintos. Nesse momento, e por esse estreito prisma, podemos ver quão distante da meta da Lei ainda estamos, pois sequer de quadras ou campos esportivos a grande parte de nossas escolas públicas dispõe.

A obra parece cumprir bem as metas práticas a que se propôs. Além dos "exercícios de fixação" que completam cada capítulo, ao final vêm encartadas centenas (são 117 páginas!) de questões extraídas de diversos concursos públicos.

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 Ganhadora :

Cibele Primo, de Três Marias/MG


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Colunista

Roberta Resende é formada pela faculdade de Direito do Largo de São Francisco/USP (Turma de 1995) e pós-graduada em Língua Portuguesa, com ênfase em Literatura.