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"Tratado da Propriedade Intelectual - v.1"

Entende-se por propriedade intelectual a soma dos direitos provenientes da criação intelectual humana, seja ela artística, científica, tecnológica, industrial. Compreende marcas, nomes comerciais, patentes e direitos de autor. Seu conceito está intimamente ligado ao desenvolvimento do capitalismo, à atribuição de valor econômico à criação. Essas e outras lições, e de maneira detalhada e aprofundada – afinal, são três volumes! – o estudioso vai encontrar na obra "Tratado da Propriedade Intelectual" (1.079p.), de autoria de Denis Borges Barbosa. Leia a resenha de Roberta Resende para o 1º volume. Na próxima semana serão tratados os outros dois, e o felizardo da vez receberá em casa a coleção completa! O presentão é uma gentil oferta da Editora Lumen Juris.

4/11/2010


Tratado da Propriedade Intelectual - v.1







Editora: Lumen Juris
Autor: Denis Borges Barbosa
Páginas: 1.079






É o próprio autor quem afirma, já na abertura, que a obra é dedicada a iniciados na matéria, cujo interesse seja aprofundar-se. Pudera. O trabalho é vastíssimo – compõe-se de três densos volumes, em um total de mais de duas mil páginas. Nesta coluna comentamos apenas o primeiro tomo, que abrange os conceitos básicos do direito da propriedade intelectual, um histórico da proteção às criações intelectuais, a base constitucional desse ramo do Direito, um estudo aprofundado dos acordos TRIPs da OMC e, por fim, um estudo do direito da concorrência.

Define-se como propriedade intelectual os direitos de uso, fruição e gozo decorrentes da criação humana, seja no âmbito das artes, ciências, invenções industriais, nomes e marcas comerciais.

Primórdios da proteção – Ensina o autor que "(...) a sociedade pré-capitalista reconhecia e imputava a produção intelectual ao seu originador (...) mas não se atribuía um poder jurídico de excluir o uso da produção pela sociedade em geral"; assim, não se negava a Homero a autoria de seus poemas épicos, mas a ninguém era vedado fruí-los como lhe aprouvesse.

Essa noção é decisiva para a configuração da proteção tal como a conhecemos, que "surge exatamente com o aparecimento de uma economia de mercado e como decorrência dela", já que somente com a atribuição de valor econômico à criação intelectual é que nasce a reprovabilidade social para seu uso indiscriminado e posteriormente sua vedação jurídica.

No detalhado histórico expendido pelo autor, vemos que nossa primeira Lei de Patentes surgiu cedo no contexto internacional – em 1809, logo após a vinda da família real para o Brasil – depois apenas da Inglaterra (1623), EUA (1790) e França (1791). Já a respeito das demais proteções – marcas, nomes comerciais e industriais, direitos de autor, descobertas científicas – a preocupação protetiva foi tardia e teve lenta evolução. Hoje a propriedade intelectual, no Brasil, tem base constitucional – art. 5°, incisos XXVII, XXVIII e XIX da CF/88 (clique aqui) e sua regulação encontra-se espalhada em várias leis federais.

Direito Internacional – Em 1967 foi criado, como órgão autônomo integrante do sistema da ONU, a Organização Mundial da Propriedade Intelectual (OMPI ou WIPO, sigla em inglês), buscando unificar os sistemas de proteção vigentes "no contexto do comércio internacional". De lá para cá, impõe-se estudar a propriedade intelectual sob o ângulo do Direito Internacional.

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Colunista

Roberta Resende é formada pela faculdade de Direito do Largo de São Francisco/USP (Turma de 1995) e pós-graduada em Língua Portuguesa, com ênfase em Literatura.