Lauda Legal

"Direito do Comércio Eletrônico"

Veja quem ganhou a obra "Direito do Comércio Eletrônico" (352p.), de Maria Eugênia Finkelstein.

31/3/2011


Direito do Comércio Eletrônico

 







Editora:
Campus Elsevier - Campus Jurídico
Autora: Maria Eugênia Filkelstein
Páginas: 352



O comércio eletrônico passou a ser objeto de interesse do Direito à medida que ganhou importância no seio da sociedade. Ilustrando o trabalho com dados numéricos expressivos, a autora atesta que a "presença virtual" tem garantido a sobrevivência de muitas empresas e que são poucas, na atualidade, que não possuem alguma estratégia de e-business.

Conceitualmente, importa saber que o comércio eletrônico inclui não só a transação propriamente dita – venda e compra – mas também as operações coligadas, como divulgação e publicidade dos produtos, automatização dos pedidos, pagamento e abastecimento. Embora os requisitos para a validade do contrato continuem sendo forma prevista ou não prescrita em lei, objeto lícito, capacidade das partes, o fato de ser realizado sob a forma eletrônica cria novas situações.

Assim, se os artigos 219 do Código Civil e 368 do Código de Processo remetem a "documento escrito", impõe-se pensar na força probante do documento eletrônico, nos meios de atestar sua autoria, nas formas de assiná-lo – aqui entram as discussões sobre as autoridades certificadoras. Ainda sob o mesmo ângulo, a ausência de tratativas pessoais na compra e venda por meio eletrônico impõe atenção redobrada para a existência de cláusulas abusivas – a maioria dos contratos eletrônicos reveste-se da forma de contratos de adesão.

A autora lembra, ainda, da facilidade de contratação internacional, de, mediante um "clique", realizar-se uma transação comercial que envolva diferentes ordenamentos ao mesmo tempo. (Seria a solução a adoção de uma lei uniforme, espécie de e-lex mercatória?, pergunta).

Em meio a todas essas peculiaridades, um tema caro ao Direito perpassa o debate: dentre os bens jurídicos postos em xeque pelo avanço da rede mundial de computadores destaca-se a privacidade. São diversas as formas de monitoramento de ações pessoais permitido pela internet – a autora discorre sobre os worms e os cookies, softwares destinados ao mapeamento dos arquivos do computador de um indivíduo e às suas preferências na web. Lembra ainda da atuação dos hackers, que podem obter, inclusive, a violação da correspondência eletrônica.

Em que pesem todas as novidades, para a autora, é perfeitamente possível regular o comércio eletrônico com o arcabouço jurídico já existente: Código Civil, Código de Defesa do Consumidor, princípio da boa-fé. A esse último, aliás, reserva posição de destaque: pressupõe sinceridade, lealdade e honestidade, seja na celebração, na execução ou no período posterior ao contrato.

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 Ganhador :

Guilherme Felipe Silva Ribeiro, da banca Martinelli Advocacia Empresarial, de Belo Horizonte/MG


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Colunista

Roberta Resende é formada pela faculdade de Direito do Largo de São Francisco/USP (Turma de 1995) e pós-graduada em Língua Portuguesa, com ênfase em Literatura.