Lauda Legal

"Intervenção Estatal Ambiental"

Conheça a obra "Intervenção Estatal Ambiental".

15/5/2013



Editora: Atlas
Autores: Sidney Guerra e Sérgio Guerra
Páginas: 190



A Constituição Federal de 1988 estabelece no caput do art. 225 que "Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações". Estabelece, pois, preceitos e diretrizes básicas a serem cumpridas por governantes e governados.

Dentre as responsabilidades governamentais está a necessidade de conceder o licenciamento ambiental, um dos instrumentos arrolados pela lei 6.938/1981 para consecução de seus objetivos de estabelecimento de uma política nacional do meio ambiente conforme os preceitos da Constituição.

Ensinam os autores que o modelo de regulação ambiental no Brasil segue a linha clássica de organização administrativa piramidal, em que o Chefe do Poder Executivo ocupa o vértice, tendo sob sua subordinação direta o Ministro do Meio Ambiente. O ministério, por sua vez, é subdividido em secretarias, órgãos colegiados e entidades vinculadas, estruturando o chamado Sistema Nacional de Meio Ambiente, SISNAMA. Pois bem. Dentre os órgãos colegiados está o CONAMA, Conselho Nacional do Meio Ambiente, órgão consultivo e deliberativo responsável pelo estabelecimento dos critérios para o licenciamento ambiental. Os autores chamam a atenção para o fato de que, diferentemente do modelo adotado pelas Agências Reguladoras, na intervenção estatal ambiental as atribuições normativas e executivas não estão concentradas: ao CONAMA cabe a normatização e ao IBAMA a execução.

Ao regulamentar o parágrafo único do art. 23 da CF a LC 140/2011 sanou conflitos de competência entre os entes federados – até então era um problema crônico para as empresas saber a qual administração deveria dirigir-se para a obtenção do licenciamento.

Em texto minucioso os autores descrevem e comentam o processo de licenciamento ambiental, passando por criterioso exame da atuação do Ministério Público e da discricionariedade administrativa, apontando evolução doutrinária e jurisprudencial responsável por significativa releitura do vetusto binômio "conveniência e oportunidade".

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Ganhador :

Gabriel Barsi Colombo, de Ouro Fino/MG

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Colunista

Roberta Resende é formada pela faculdade de Direito do Largo de São Francisco/USP (Turma de 1995) e pós-graduada em Língua Portuguesa, com ênfase em Literatura.